DIPJ - Não apresentação pode acarretar inaptidão da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
Publicado em 13/11/2009 13:56
A inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de pessoa jurídica que deixar de apresentar a DIPJ por 5 ou mais exercícios e que, em caso de intimação por edital, não regularizar tal situação no prazo de 60 dias contados da data da publicação da intimação será considerada inapta.
(RIR/1999, art. 216; Instrução Normativa RFB nº 964/2009, art. 5º)
Fonte: Editorial IOB
Nenhum comentário:
Postar um comentário