A Lei nº 12.096/2009, resultado da conversão, com emendas, da Medida Provisória nº 465/2009, entre outras providências, prorrogou, para 31.12.2011, a vigência da alíquota zero da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep incidentes na importação e sobre a receita bruta decorrente da venda no mercado interno de farinha de trigo, trigo e pão comum.
Fonte - http://www.sitecontabil.com.br/noticias/289.html
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