Contabilidade - Somente o contador habilitado e com registro pode elaborar o parecer pericial
Publicado em 16/11/2009 07:20
Segundo o Decreto-Lei nº 9.295/1946, o parecer em matéria contábil somente pode ser elaborado por contador habilitado e devidamente registrado em Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
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