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segunda-feira, 16 de novembro de 2009

Contabilidade - Somente o contador habilitado e com registro pode elaborar o parecer pericial

Publicado em 16/11/2009 07:20

Segundo o Decreto-Lei nº 9.295/1946, o parecer em matéria contábil somente pode ser elaborado por contador habilitado e devidamente registrado em Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

Fonte: Editorial IOB

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