Comunicação CFC
De primeiro a quatro de abril será realizado o XIII Encontro Regional dos Estudantes de Ciências Contábeis (ERECIC) em Natal, capital do Rio Grande do Norte. O encontro, maior palco de discussões entre os estudantes da área de Ciências Contábeis da região Nordeste, acontece anualmente e conta também com a presença de estudantes de todo o Brasil.
Esta é a segunda vez que a "Cidade do Sol" vai sediar o evento, que acontecerá no pavilhão C do maior palco de congressos e eventos do Rio Grande do Norte, o Centro de Convenções de Natal. Nesta edição é aguardado um público de 1200 estudantes, que poderão debater, trocar idéias, formar novas opiniões, mas, fundamentalmente, se integrar.
Serão quatro dias, em que serão realizadas palestras com educadores da área contábil, como o Dr. José Carlos Marion da Universidade de São Paulo (USP), a professora Tânia Moura do Rio Grande do Sul, além de minicursos, apresentação de artigos científicos e mesa redonda. O alojamento será feito sob a custódia da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), à cerca de quinze minutos do Centro de Convenções.
Por ser um evento feito por Estudantes para Estudantes, o encontro será coordenado pelo Centro Acadêmico Ulisses de Goiás e pelo Centro Acadêmico de Ciências Contábeis da UFRN, com o apoio direto do Conselho Federal de Contabilidade (CFC); dos Conselhos Regionais de Contabilidade do Nordeste; da Federação Nacional do Estudante de Ciência Contábil (FNECIC) e da Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC).
As inscrições podem ser realizadas até o dia primeiro de abril. Para mais informações acesse o site do evento: www.erecicnatal.com.br .
CADASTRE-SE NA NOSSA OFICINA CONTÁBIL
sexta-feira, 19 de março de 2010
terça-feira, 16 de março de 2010
ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE NA MIRA DA RECEITA FEDERAL
Reinaldo Luiz Lunelli *
Em 11 de março de 2010 a Secretaria da Receita Federal emitiu um pronunciamento que serve como alerta aos contabilistas e escritórios de contabilidade que elaboram e entregam as declarações de ajuste anual da pessoa física, popularmente conhecida como declaração do imposto de renda.
Segundo o pronunciamento da Receita Federal, o órgão, por meio dos seus escritórios de pesquisa e investigação, vai acompanhar a movimentação de entrega de declarações pelos Escritórios de Contabilidade suspeitos de cometimento de fraudes em série, com o objetivo de evitar a emissão de restituições indevidas.
Esta é apenas uma etapa que contempla uma operação iniciada para investigar contribuintes cujas declarações do IRPF revelem indícios de irregularidades. Os procedimentos fiscais serão executados de forma integrada e simultânea pelas unidades da Receita Federal em todo o território nacional.
A Receita Federal reuniu e cruzou informações de várias fontes a fim de identificar os contribuintes que apresentavam indícios de sonegação. Com base nesse conjunto de informações, foram identificadas declarações com sinais de omissão de rendimentos e de redução indevida da base de cálculo do imposto de renda. Desta forma, estão sendo investigados os contribuintes pertencentes a um ou mais dos seguintes grupos:
•Fundos de Investimentos: O foco do Fisco está naqueles que apresentam entre seus quotistas pessoas ligadas, que podem estar se valendo de operações interfundos (que não circulam pelas conta-correntes bancárias) para liquidar posições financeiras ou operações comerciais;
•Executivos de empresas que receberam rendimentos tributáveis sob a forma de plano de previdência privada com o objetivo de sonegar o imposto de renda e a contribuição previdenciária, incidentes sobre a remuneração paga de forma disfarçada. A Receita Federal está coletando tais informações a partir das declarações prestadas ao Fisco pelas administradoras dos referidos planos;
•Aplicadores em bolsa de valores que não recolheram o imposto referente ao ganho de capital em renda variável;
•Profissionais liberais com rendimentos declarados em valores inferiores aos apurados pela Receita;
•Contribuintes que não entregaram a declaração de Pessoa Física, apesar de ter tido gastos com cartões de crédito bem acima do limite de isenção;
•Contribuintes que gastaram com cartões de crédito quantia maior do que os rendimentos declarados;
•Profissionais liberais que declararam valores altos (atípicos) a título de dedução em livro caixa;
•Contribuintes que declararam receita bruta da atividade rural em valor inferior ao apurado pela Receita;
•Contribuintes que informaram dívidas não comprovadas (inexistentes, não contraídas de fato), para justificar gastos com aquisição de bens e direitos;
•Contribuintes que apresentaram acréscimo patrimonial em desacordo com os rendimentos declarados à Receita;
•Contribuintes que declararam rendimentos isentos a título de lucros e dividendos em valores superiores aos informados à Receita Federal pelas suas respectivas empresas;
•Contribuintes que venderam imóveis e não pagaram o imposto de renda devido sobre ganho de capital.
Os contribuintes podem evitar as multas mais pesadas retificando as suas declarações e saneando as irregularidades. É aconselhável procurar um escritório contábil para efetuar a revisão dos ítens declarados e optar sempre pela declaração exata dos fatos ocorridos no ano calendário.
Aqueles que optarem pela regularização voluntária deverão retificar suas declarações, recolhendo eventuais diferenças do IRPF, acrescido de juros e multa de mora, limitada a 20% do imposto devido, antes do recebimento da intimação da Receita.
Após a intimação, os contribuintes perdem a oportunidade de retificar espontaneamente as suas declarações e estão sujeitos à cobrança do imposto acrescido de juros e multa de ofício, que varia de 75% a 150%, sem prejuízo das sanções penais previstas em lei, se ficar caracterizada a ocorrência de crime contra a ordem tributária.
Com vistas a facilitar o entendimento e proporcionar uma navegação mais simples e intuitiva, a Receita Federal do Brasil disponibilizou desde o dia 1º de março um conteúdo especial para os mais de 20 milhões de declarantes do IRFP/2010. Os contribuintes tem à sua disposição a partir de agora no sítio da Receita Federal na Internet, diversas novidades para facilitar a obtenção de informações relacionadas à declaração do IRPF 2010. O conteúdo deixou de ser essencialmente textual, passando a ser composto também por tutoriais apresentando didaticamente como realizar algumas tarefas especiais. Vale a pena dar uma conferida!
PERSEGUIÇÃO AOS CONTABILISTAS?
"Alguns escritórios têm feito propaganda estimulando operações que diminuam imposto a pagar. No mês que vem, começam as operações nestes escritórios", disse o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Marcos Vinicius Neder. Ele lembrou que o tipo de propaganda feita vai na seguinte linha: "Economize seu Imposto", ou "Gere Restituição".
É realmente lamentável que alguns profissionais da contabilidade (ciência destinada a registrar os fatos que afetam o patrimônio das pessoas, a fim de gerar informações confiáveis), ajam com o intuito de fraudar tributos e assim desonrem nossa nobre profissão. Porém entendemos que ainda mais deplorável é a ação assustadora tomada pelo órgão governamental, com promessas de "perseguição" aos escritórios contábeis. Afinal de contas, os contabilistas, em sua esmagadora maioria, são profissionais que zelam pela honestidade e respeito aos textos legais, por mais absurdos e mal elaborados que estes textos forem.
O objetivo do Estado, e de todos os órgãos, secretarias e ministérios que o compõem é atingir o "bem comum" da sociedade, e isto não se faz com promessas de perseguições e ameaças. Chega de Estado policial! Mais uma vez o governo toma atitudes impensadas em pleno ano de eleição. O que podemos esperar do futuro de nossa nação? O povo já vem se preparando, mas os governantes parecem ter parado no tempo. Nós contabilistas, repudiamos qualquer estigma que querem colocar sobre nós, somos brasileiros, cidadãos, pagamos impostos e ainda colaboramos com a organização das empresas e na geração de informes para arrecadação tributária. Os governos e governantes de todas as esferas, precisam nos tratar com maior respeito!
Fica a nossa nota de protesto contra Marcos Vinicius Neder.
* Reinaldo Luiz Lunelli é Contabilista, Especialista em Planejamento e Gestão de Negócios, Auditor, Consultor de empresas com experiência contábil, tributária e societária. É professor universitário e membro da redação dos sites Portal Tributário e Portal de Contabilidade.
Em 11 de março de 2010 a Secretaria da Receita Federal emitiu um pronunciamento que serve como alerta aos contabilistas e escritórios de contabilidade que elaboram e entregam as declarações de ajuste anual da pessoa física, popularmente conhecida como declaração do imposto de renda.
Segundo o pronunciamento da Receita Federal, o órgão, por meio dos seus escritórios de pesquisa e investigação, vai acompanhar a movimentação de entrega de declarações pelos Escritórios de Contabilidade suspeitos de cometimento de fraudes em série, com o objetivo de evitar a emissão de restituições indevidas.
Esta é apenas uma etapa que contempla uma operação iniciada para investigar contribuintes cujas declarações do IRPF revelem indícios de irregularidades. Os procedimentos fiscais serão executados de forma integrada e simultânea pelas unidades da Receita Federal em todo o território nacional.
A Receita Federal reuniu e cruzou informações de várias fontes a fim de identificar os contribuintes que apresentavam indícios de sonegação. Com base nesse conjunto de informações, foram identificadas declarações com sinais de omissão de rendimentos e de redução indevida da base de cálculo do imposto de renda. Desta forma, estão sendo investigados os contribuintes pertencentes a um ou mais dos seguintes grupos:
•Fundos de Investimentos: O foco do Fisco está naqueles que apresentam entre seus quotistas pessoas ligadas, que podem estar se valendo de operações interfundos (que não circulam pelas conta-correntes bancárias) para liquidar posições financeiras ou operações comerciais;
•Executivos de empresas que receberam rendimentos tributáveis sob a forma de plano de previdência privada com o objetivo de sonegar o imposto de renda e a contribuição previdenciária, incidentes sobre a remuneração paga de forma disfarçada. A Receita Federal está coletando tais informações a partir das declarações prestadas ao Fisco pelas administradoras dos referidos planos;
•Aplicadores em bolsa de valores que não recolheram o imposto referente ao ganho de capital em renda variável;
•Profissionais liberais com rendimentos declarados em valores inferiores aos apurados pela Receita;
•Contribuintes que não entregaram a declaração de Pessoa Física, apesar de ter tido gastos com cartões de crédito bem acima do limite de isenção;
•Contribuintes que gastaram com cartões de crédito quantia maior do que os rendimentos declarados;
•Profissionais liberais que declararam valores altos (atípicos) a título de dedução em livro caixa;
•Contribuintes que declararam receita bruta da atividade rural em valor inferior ao apurado pela Receita;
•Contribuintes que informaram dívidas não comprovadas (inexistentes, não contraídas de fato), para justificar gastos com aquisição de bens e direitos;
•Contribuintes que apresentaram acréscimo patrimonial em desacordo com os rendimentos declarados à Receita;
•Contribuintes que declararam rendimentos isentos a título de lucros e dividendos em valores superiores aos informados à Receita Federal pelas suas respectivas empresas;
•Contribuintes que venderam imóveis e não pagaram o imposto de renda devido sobre ganho de capital.
Os contribuintes podem evitar as multas mais pesadas retificando as suas declarações e saneando as irregularidades. É aconselhável procurar um escritório contábil para efetuar a revisão dos ítens declarados e optar sempre pela declaração exata dos fatos ocorridos no ano calendário.
Aqueles que optarem pela regularização voluntária deverão retificar suas declarações, recolhendo eventuais diferenças do IRPF, acrescido de juros e multa de mora, limitada a 20% do imposto devido, antes do recebimento da intimação da Receita.
Após a intimação, os contribuintes perdem a oportunidade de retificar espontaneamente as suas declarações e estão sujeitos à cobrança do imposto acrescido de juros e multa de ofício, que varia de 75% a 150%, sem prejuízo das sanções penais previstas em lei, se ficar caracterizada a ocorrência de crime contra a ordem tributária.
Com vistas a facilitar o entendimento e proporcionar uma navegação mais simples e intuitiva, a Receita Federal do Brasil disponibilizou desde o dia 1º de março um conteúdo especial para os mais de 20 milhões de declarantes do IRFP/2010. Os contribuintes tem à sua disposição a partir de agora no sítio da Receita Federal na Internet, diversas novidades para facilitar a obtenção de informações relacionadas à declaração do IRPF 2010. O conteúdo deixou de ser essencialmente textual, passando a ser composto também por tutoriais apresentando didaticamente como realizar algumas tarefas especiais. Vale a pena dar uma conferida!
PERSEGUIÇÃO AOS CONTABILISTAS?
"Alguns escritórios têm feito propaganda estimulando operações que diminuam imposto a pagar. No mês que vem, começam as operações nestes escritórios", disse o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Marcos Vinicius Neder. Ele lembrou que o tipo de propaganda feita vai na seguinte linha: "Economize seu Imposto", ou "Gere Restituição".
É realmente lamentável que alguns profissionais da contabilidade (ciência destinada a registrar os fatos que afetam o patrimônio das pessoas, a fim de gerar informações confiáveis), ajam com o intuito de fraudar tributos e assim desonrem nossa nobre profissão. Porém entendemos que ainda mais deplorável é a ação assustadora tomada pelo órgão governamental, com promessas de "perseguição" aos escritórios contábeis. Afinal de contas, os contabilistas, em sua esmagadora maioria, são profissionais que zelam pela honestidade e respeito aos textos legais, por mais absurdos e mal elaborados que estes textos forem.
O objetivo do Estado, e de todos os órgãos, secretarias e ministérios que o compõem é atingir o "bem comum" da sociedade, e isto não se faz com promessas de perseguições e ameaças. Chega de Estado policial! Mais uma vez o governo toma atitudes impensadas em pleno ano de eleição. O que podemos esperar do futuro de nossa nação? O povo já vem se preparando, mas os governantes parecem ter parado no tempo. Nós contabilistas, repudiamos qualquer estigma que querem colocar sobre nós, somos brasileiros, cidadãos, pagamos impostos e ainda colaboramos com a organização das empresas e na geração de informes para arrecadação tributária. Os governos e governantes de todas as esferas, precisam nos tratar com maior respeito!
Fica a nossa nota de protesto contra Marcos Vinicius Neder.
* Reinaldo Luiz Lunelli é Contabilista, Especialista em Planejamento e Gestão de Negócios, Auditor, Consultor de empresas com experiência contábil, tributária e societária. É professor universitário e membro da redação dos sites Portal Tributário e Portal de Contabilidade.
quinta-feira, 11 de março de 2010
Projeto fixa novas exigências para entidades com imunidade fiscal
O Projeto de Lei Complementar 470/09, do deputado Gustavo Fruet (PSDB-PR), estabelece novas exigências para as entidades que desfrutam de imunidade tributária. O projeto altera o Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66).
Segundo a Constituição, são imunes de impostos: templos religiosos, partidos políticos e suas fundações, entidades sindicais dos trabalhadores, instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos e livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
O projeto obriga as instituições imunes a recolher os encargos trabalhistas e sociais sobre os rendimentos de seus funcionários - o que não ocorre hoje - e limita esses rendimentos ao teto dos servidores do Executivo federal.
De acordo com o autor da proposta, seu objetivo é "fortalecer o terceiro setor e a atividade filantrópica e afastar eventuais entidades que desviam sua finalidade, como já se observou em algumas investigações". A posposta estabelece que, se não cumprirem as novas determinações legais, essas instituições podem perder o benefício.
Escrituração
O projeto estabelece que, caso as entidades imunes explorem diretamente uma atividade econômica, deverão ter escrituração contábil. Atualmente, a lei exige apenas que mantenham escrituração de receitas e despesas de forma a ter a contabilidade atualizada e transparente, não podem distribuir lucros nem aplicar recursos fora do País.
Tais instituições, conforme o texto, deverão também conservar em boa ordem, enquanto tiverem efeito legal, os comprovantes de receitas e despesas, assim como os registros de qualquer alteração patrimonial.
Em caso de incorporação, fusão, cisão ou de encerramento das atividades, as instituições imunes devem assegurar a destinação de seu patrimônio a outra instituição que atenda às condições para usufruir da imunidade ou a órgão público.
Suspensão
Conforme o projeto, caso o órgão de fiscalização constate a inobservância de qualquer um dos requisitos previstos na lei, deverá notificar a beneficiária. A notificação deverá conter os fatos que ocasionam a perda do benefício.
No prazo de 30 dias, a instituição poderá defender-se. Caso não o faça nesse período, o benefício da imunidade fiscal será suspenso a partir da data da infração.
A partir do memento em que for notificada da suspensão da imunidade, a instituição terá 30 dias para impugnar o ato declaratório. A impugnação, prevê ainda o texto, terá efeito suspensivo da decisão do órgão fiscalizador até que o processo seja julgado.
Tramitação
O projeto será analisado em regime de prioridade pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Íntegra da proposta:
PLP-470/2009
Reportagem - Maria Neves
Edição - Newton Araújo
Segundo a Constituição, são imunes de impostos: templos religiosos, partidos políticos e suas fundações, entidades sindicais dos trabalhadores, instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos e livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
O projeto obriga as instituições imunes a recolher os encargos trabalhistas e sociais sobre os rendimentos de seus funcionários - o que não ocorre hoje - e limita esses rendimentos ao teto dos servidores do Executivo federal.
De acordo com o autor da proposta, seu objetivo é "fortalecer o terceiro setor e a atividade filantrópica e afastar eventuais entidades que desviam sua finalidade, como já se observou em algumas investigações". A posposta estabelece que, se não cumprirem as novas determinações legais, essas instituições podem perder o benefício.
Escrituração
O projeto estabelece que, caso as entidades imunes explorem diretamente uma atividade econômica, deverão ter escrituração contábil. Atualmente, a lei exige apenas que mantenham escrituração de receitas e despesas de forma a ter a contabilidade atualizada e transparente, não podem distribuir lucros nem aplicar recursos fora do País.
Tais instituições, conforme o texto, deverão também conservar em boa ordem, enquanto tiverem efeito legal, os comprovantes de receitas e despesas, assim como os registros de qualquer alteração patrimonial.
Em caso de incorporação, fusão, cisão ou de encerramento das atividades, as instituições imunes devem assegurar a destinação de seu patrimônio a outra instituição que atenda às condições para usufruir da imunidade ou a órgão público.
Suspensão
Conforme o projeto, caso o órgão de fiscalização constate a inobservância de qualquer um dos requisitos previstos na lei, deverá notificar a beneficiária. A notificação deverá conter os fatos que ocasionam a perda do benefício.
No prazo de 30 dias, a instituição poderá defender-se. Caso não o faça nesse período, o benefício da imunidade fiscal será suspenso a partir da data da infração.
A partir do memento em que for notificada da suspensão da imunidade, a instituição terá 30 dias para impugnar o ato declaratório. A impugnação, prevê ainda o texto, terá efeito suspensivo da decisão do órgão fiscalizador até que o processo seja julgado.
Tramitação
O projeto será analisado em regime de prioridade pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Íntegra da proposta:
PLP-470/2009
Reportagem - Maria Neves
Edição - Newton Araújo
quarta-feira, 3 de março de 2010
Projeto de lei revisará profissionalização contábil
O Ministério da Previdência Social encaminhará ao Congresso um projeto de lei para revisar as regras que regem a profissão da classe contábil. A informação foi passada pelo responsável pela pasta, José Pimentel, na última semana durante evento no Conselho Federal de Contabilidade. Conforme o conselho, a reformulação da Lei de Regência - Decreto-Lei nº 9.295/46 - é uma antiga aspiração da classe, que conta com 417 mil representantes no Brasil.
Para o presidente recém-empossado do CFC, Juarez Domingues Carneiro, o movimento é uma resposta à evolução da profissão, que tem como principal desafio a convergência às normas internacionais de contabilidade do IFRS.
“Esses são alguns dos fatos que fazem com que a contabilidade seja, atualmente, uma das profissões mais demandada do País”, comentou.
A matéria deve ser encaminhada ao Congresso nos próximos dias.
Fonte: Financial Web
Para o presidente recém-empossado do CFC, Juarez Domingues Carneiro, o movimento é uma resposta à evolução da profissão, que tem como principal desafio a convergência às normas internacionais de contabilidade do IFRS.
“Esses são alguns dos fatos que fazem com que a contabilidade seja, atualmente, uma das profissões mais demandada do País”, comentou.
A matéria deve ser encaminhada ao Congresso nos próximos dias.
Fonte: Financial Web
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