CADASTRE-SE NA NOSSA OFICINA CONTÁBIL

quinta-feira, 25 de novembro de 2010

MP 507 – SIGILO FISCAL - SOLUÇÃO OU CONFLITO?

Silvia Batista
As denúncias de quebra de sigilo fiscal na Receita Federal ocasionaram a edição da Medida Provisória de nº. 507, momentaneamente criada na busca de amenizar a falta de segurança em torno das informações fiscais dos contribuintes. A MP 507 tinha sido editada em 5 de outubro de 2010 e posteriormente sancionada pelo Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, causando desconforto e preocupação para toda a classe contábil.


Já regulamentada pela portaria RFB 1860, a medida traz em seu artigo 5º. a seguinte redação: “somente por instrumento público específico, o contribuinte poderá conferir poderes a terceiros para, em seu nome, praticar atos perante órgão da administração pública que impliquem fornecimento de dado protegido pelo sigilo fiscal, vedado o subestabelecimento por instrumento particular”, fica claro nesse momento que a obtenção de que os profissionais de contabilidade façam procuração pública para atuar nos processos de interesses de seus clientes tornou-se obrigatória.

Visando demonstrar cautela, segurança e dar credibilidade aos trabalhos de seus servidores, o governo ocasionou na verdade o aumento de burocracia, custos e o embaraço na vida destes profissionais e de contribuintes de uma forma geral. Profissionais contábeis já se colocam contrários as determinações da MP 507, pois o erro ocasionado por terceiros está afetando a estes profissionais e pessoas que nada participaram para tal problemática.

A burocratização junto a pessoas jurídicas, voltando a fazer parte do quotidiano destes profissionais em função de atos e fatos originados por maus funcionários públicos trazendo em sua contramão a negação de que a história já caminha em seu curso natural de progresso rumo à desburocratização de serviços com o advento da assinatura digital eletrônica, tornando-se um verdadeiro retrocesso a adoção de tais procedimentos.

Por outro lado, em se tratando de pessoas físicas é facultado que o mesmo o faça pessoalmente quando na necessidade de esclarecimentos e informações a respeito de problemas relacionados às suas obrigações fiscais, não havendo, no entanto a necessidade de que um profissional de Contabilidade o represente junto a qualquer órgão público.

Não atingindo apenas aos profissionais contábeis e contribuintes a MP 507 também traz em sua redação grande preocupação dos próprios servidores públicos, os atendentes mostraram-se temerosos em relação às conseqüências que poderão vir a acontecer em função do rigor da MP, que fala na ameaça de demissão de servidores que acessem aos dados de contribuintes sem justificativa comprovada, em função de que o acesso a dados dos mesmos é uma das principais ferramentas dos Auditores-Fiscais no desempenho de suas funções quando na atuação de uma fiscalização.

Entendemos cada vez mais que a MP 507 necessita ser mais trabalhada pela administração da RFB no sentido de garantir segurança funcional aos seus servidores e também na direção de não retroceder a um passado burocrático e penoso para profissionais e contribuintes. O equivoco do governo pode e deve ser retificado no sentido de buscar as penalidades a quem lhes é devida. Se alguém cometeu crime de quebra de sigilo que responda diretamente pelo mesmo e seja punido com os rigores que a lei estabelece, os profissionais de Contabilidade e os contribuintes não podem, nem devem arcar com esses custos nem serem responsabilizados por atos criminosos de terceiros.

Silvia Batista

Contadora – Especialista em Auditoria e Controladoria – Perita Contábil.

sexta-feira, 15 de outubro de 2010

O EXAME DE SUFICIÊNCIA DO CRC

Reinaldo Luiz Lunelli*



Em 28 de setembro de 2010 foi publicada a Resolução CFC 1.301/2010 que Regulamenta o Exame de Suficiência como requisito para obtenção ou restabelecimento de Registro Profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC).



O texto legal complementa as considerações dispostas no art. 12 do Decreto-Lei nº 9.295/46, com redação dada pela Lei nº 12.249/2010, que prevê aos profissionais contábeis a necessidade de concluir o respectivo curso superior, reconhecido pelo Ministério da Educação, e a aprovação em Exame de Suficiência com posterior registro no Conselho Regional de Contabilidade, para fins de exercer a sua profissão de forma regulamentada.



Exame de Suficiência é a prova de equalização destinada a comprovar a obtenção de conhecimentos médios, consoante os conteúdos programáticos desenvolvidos no curso de Bacharelado em Ciências Contábeis e no curso de Técnico em Contabilidade.



Aplicação do Exame



O Exame será aplicado 2 (duas) vezes ao ano, em todo o território nacional, sendo uma edição a cada semestre, em data e hora a serem fixadas em edital, por deliberação do Plenário do Conselho Federal de Contabilidade, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data da sua realização.



Segundo o Art. 4º da Resolução do CFC, será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos possíveis.



Exigibilidade do Exame



A aprovação em Exame de Suficiência, como um dos requisitos para obtenção ou restabelecimento de registro em CRC, será exigida do:



•Bacharel em Ciências Contábeis e do Técnico em Contabilidade;

•Portador de registro provisório vencido;

•Profissional com registro baixado há mais de 2 (dois) anos, contados a partir da data de concessão da baixa; e

•Técnico em Contabilidade em caso de alteração de categoria para Contador.

Conteúdo das Provas



O Exame de Suficiência será composto de uma prova para os Técnicos em Contabilidade e uma para os Bacharéis em Ciências Contábeis, obedecidas às seguintes condições e áreas de conhecimentos:



I - Técnicos em Contabilidade:



a) Contabilidade Geral;

b) Contabilidade de Custos;

c) Noções de Direito;

d) Matemática Financeira;

e) Legislação e Ética Profissional;

f) Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade;

g) Língua Portuguesa.



II – Bacharel em Ciências Contábeis:



a) Contabilidade Geral;

b) Contabilidade de Custos;

c) Contabilidade Aplicada ao Setor Público;

d) Contabilidade Gerencial;

e) Controladoria;

f) Teoria da Contabilidade;

g) Legislação e Ética Profissional;

h) Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade;

i) Auditoria Contábil;

j) Perícia Contábil;

k) Noções de Direito;

l) Matemática Financeira e Estatística;

m) Língua Portuguesa.



As provas devem ser elaboradas com questões objetivas, múltipla escolha, podendo-se a critério do CFC, incluir questões para respostas dissertativas. Os conteúdos programáticos das respectivas áreas serão sempre publicados em edital pelo Conselho Federal de Contabilidade.



Outras Disposições Relevantes



O candidato poderá interpor recurso contra os gabaritos das provas e do resultado final dentro dos prazos e instâncias definidos previamente em edital.



Ocorrendo a aprovação no Exame de Suficiência, o Conselho Regional de Contabilidade disponibilizará ao candidato a Certidão de Aprovação. Com posse deste documento, o candidato terá o prazo de até 2 (dois) anos, a contar da data da publicação do resultado oficial do Exame no Diário Oficial da União (DOU), para requerer, no CRC, o Registro Profissional na categoria para a qual tenha sido aprovado.



O portador de registro provisório ativo, obtido até 29 de outubro de 2010, terá seus direitos garantidos conforme a norma vigente no ato do registro.



Desta forma, o profissional apto para requerer o registro e aquele com registro baixado poderá efetuar ou restabelecer seu registro sem se submeter ao exame de suficiência, até a data limite de 29 de outubro de 2010.



* Reinaldo Luiz Lunelli é contabilista, auditor, consultor de empresas, professor universitário

segunda-feira, 11 de outubro de 2010

Lei nº 12.249/2010 altera Lei de Regência da Contabilidade e institui Exame de Suficiência

O dia 11 de junho de 2010 tornou-se histórico para a Contabilidade brasileira. Nessa data, foi sancionada pelo governo brasileiro a Lei nº 12.249. Os Artigos que se referem à profissão contábil são os de números 76 e 77. Eles trazem substanciais modificações ao Decreto-lei nº 9.295, de 1946, que criou o Conselho Federal de Contabilidade e os Conselhos Regionais de Contabilidade.


Após 64 anos de vigência e muito trabalho desenvolvido pelas lideranças contábeis, o Decreto-lei, sancionado pelo então presidente Eurico Gaspar Dutra em 27 de maio de 19 46, teve modificados os Artigos 2º, 6º, 12, 21, 22, 23 e 27. O parágrafo único do artigo 12 foi renumerado para parágrafo 1º.

O direito do CFC de emitir as Normas Brasileiras de Contabilidade fica estabelecido na nova lei, incluindo-se aí as Normas Internacionais de Contabilidade, adaptadas para o Brasil e emitidas pelo CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis).

A Lei nº 12.249/2010 institui o Exame de Suficiência para obtenção de registro em Conselho Regional de Contabilidade, de forma similar à realizada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e à qual se submetem os bacharelandos em Direito.

O CFC estabeleceu que até o dia 30 de julho de 2010 os profissionais que ainda não estão registrados em CRC poderão requerer seus registros, sem necessidade de se submeter ao Exame de Suficiência.

A partir de 2 de agosto de 2010 , só poderão se registrar os profissionais que forem aprovados no Exame de Suficiência, que será realizado ainda no segundo semestre deste ano.

A nova lei também decreta que os Técnicos em Contabilidade já registrados em Conselho Regional de Contabilidade, e os que venham a fazê-lo até 1º de junho de 2015, têm assegurado o seu direito ao exercício da profissão.

A Lei nº 12.249/2010 foi publicada no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2010 e os artigos números 76 e 77 podem ser consultados no Portal do CRC SP – www.crcsp.org.br

Fonte: http://www.tvcontabil.com.br/news/1242.html

sexta-feira, 8 de outubro de 2010

Tributos preocupam mais as empresas do que infraestrutura

Os problemas fiscais do Brasil são apontados pelos empresários como o maior gargalo para a competitividade do País frente a outros países. Em pesquisa realizada pelo Ibope Inteligência a pedido da Câmara Americana de Comércio (Amcham), para 59% do total de 500 associados entrevistados, a Carga Tributária e eficiência dos gastos ou uso de recursos pelo governo são fatores de maior preocupação. A percepção é bem superior a outro grande gargalo para o Crescimento econômico brasileiro, segundo especialistas: a infraestrutura. Somente 16% dos consultados indicaram logística, energia, Tecnologia de informática (TI) e telecomunicações como problemas para o País.



Uma das explicações para esta situação apontada na pesquisa é de que já há planejamentos para a infraestrutura no Brasil, enquanto que para as questões fiscais, não há horizonte definido, como, por exemplo, a Reforma Tributária. Essa foi uma das conclusões expostas por representantes de importantes associações produtivas, que participaram de debate realizado ontem pela Amcham.



Porém, estas questões dependem de cada setor. O Economista da Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (Abia), Amilcar Lacerda de Almeida, presente no evento, comenta que no caso deste setor, o maior gargalo é a infraestrutura. Por outro lado, ele espera que seu setor avance de 5% a 5,5% este ano e entre 4% a 6% em 2011.



Paralelo a isso, a pesquisa da Amcham e do Ibope mostrou que a influência do próximo governo em esferas sociais, apontadas como importantes para a Expansão econômica, não afetam seus negócios. Para 49%, as perspectivas na área de educação para o próximo mandato em nada afetam os empresários. Da mesma forma pensam 68% do entrevistados na área de saúde. Em contrapartida, 48% responderam que a esfera fiscal e tributária é a que mais afeta negativamente os negócios. Com relação ao impacto positivo à empresa, 40% indicam que será a Economia futura.



Já os representantes de associações que debateram as perspectivas de 2011 na Amcham afirmam que a falta de capacitação profissional é um dos problemas mais enfrentados na contratação de pessoal. "Há 70 mil vagas abertas no setor de TI que não conseguimos preencher por falta de gente especializada", revela Nelson Wortsman, diretor de Convergência Digital da Associação Brasileira de Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom).



Otimismo



De acordo com Mara Lacerda, diretora de produtos e Serviços da Amcham, o objetivo da pesquisa era levantar as tendências de mercado e empresariais para 2011. "A conclusão a que se chegou é que os empresários estão bastante otimistas com o Crescimento econômico deste ano e acreditam que haverá manutenção deste avanço em 2011", disse, ao explicar os resultados. Do total, 81% esperam crescimento mais intenso do Produto Interno Bruto (PIB) de 2010. Para 2011, 67% compartilham desta previsão.



Com relação à inflação, os empresários acreditam em estabilidade tanto em 2010 (69% do total), quanto em 2011(57%). Da mesma forma, os entrevistados projetam estabilidade do Câmbio para os dois anos (57%, para 2010, e 61%, para 2011), como também para os juros (54% e 46%, respectivamente).



Ainda segundo a pesquisa, 87% projetam aumento das vendas para 2011, contra 79% que esperam elevar o Faturamento neste ano. Outro dado importante do levantamento indica que o número de empresas que ampliarão Investimentos aumentou de 55% para 63 % em 2011.



Quando questionados sobre competitividade e as oportunidades de Investimento e crescimento oferecidas à iniciativa privada e ao governo, os executivos acreditam mais nas empresas. Segundo a pesquisa, sobre as companhias, 40% acreditam que elas aproveitam intensamente as oportunidades, e 52% acham que de certa forma elas o fazem. Em relação ao governo, 42% dos respondentes acham que aproveitam muito pouco as oportunidades, e 48% acreditam que utiliza certa forma.



Perspectivas



O vice-presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Julio de Siqueira Carvalho de Araújo - participante do debate de ontem na Amcham - estima, com base em pesquisa recente feita pela Federação que o PIB cresça entre 4,5% e 5,5% em 2011 e que a Inflação feche entre 4,5% e 5% no próximo ano. Sobre a Taxa Básica de juros (Selic) ele espera encerrar em 11,25%, abaixo do previsto por Luiz Moan Yabiku Júnior, vice-presidente da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea). Isto é, ele espera taxa a 11,75%.



Um dos mais otimistas com seu setor é o presidente do Sindicato das Indústrias da Construção Civil (SindusCon), Sérgio Tiaki Watanabe. "No começo do ano, prevíamos crescimento de 9% para 2010. Agora estamos revendo este percentual, o qual deve chegar a alta de 10% ou 11%", estima. "Mas ainda temos muitos desafios pela frente", acrescenta.



Fernanda Bompan



Fonte: DCI

terça-feira, 28 de setembro de 2010

Nova regra pode elevar contribuição para o SAT

Previdência: Receita determina apuração com base em objeto social



Uma nova interpretação da Receita Federal sobre como deve ser apurada a alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT) pode provocar mais um aumento no pagamento da contribuição para algumas empresas. A Instrução Normativa nº 1.071, publicada no dia 15 de setembro, determina que as companhias que desenvolvem mais de uma atividade devem usar como parâmetro a que consta como principal no seu objeto social. Isso traz uma interpretação diversa da Lei nº 8.212, de 1991, que regulamenta o plano de custeio de seguridade social. Essa norma estabelece que a alíquota paga deverá ser a da atividade preponderante, ou seja, aquela área que tiver o maior número de empregados na empresa. As alíquotas do SAT variam de 1% a 3% da folha de pagamentos e uma alteração pode trazer diferenças milionárias, dependendo da situação.


Como a orientação da Receita Federal já está em vigor, teoricamente todas as empresas deveriam usar o novo critério para pagar a próxima parcela mensal do SAT , que vence no dia 20 de outubro, sob o risco de serem autuadas pelo Fisco. Para isso, os advogados recomendam que as empresas coloquem no papel os cálculos ao utilizar esse novo critério. O advogado Fábio Medeiros, do Machado Associados Advogados e Consultores, já começou a analisar a situação das companhias que ele assessora e identificou pelo menos duas que poderiam sofrer aumento de alíquota, que deve passar da 1% para 3%.

Para Medeiros, essa nova instrução normativa dá margem para novas ações judiciais. Isso porque, como se trata de um seguro para prevenir acidentes de trabalho, deveria levar em consideração onde a maioria dos empregados trabalha e o que essa atividade gera de risco, como era até então, e não simplesmente o objeto social da empresa. Segundo o advogado, "o cálculo da Receita Federal distorce a finalidade previdenciária, que é ligada ao risco do trabalho e que é determinada pela lei da Previdência Social".

A alteração do critério para apurar o SAT está prevista no inciso II do artigo 72 da nova Instrução Normativa nº 1.071. A Receita, segundo advogados, além de modificar o conceito para a aplicação do SAT, utilizou como base para isso a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e deixou de lado o conceito previdenciário de atividades preponderantes.

O novo posicionamento da Receita deve afetar principalmente as indústrias, segundo o advogado Leonardo Mazzillo, do W Faria Advocacia. Isso porque muitas costumam separar as unidades administrativas das unidades fabris, pois o índice de acidentes nos escritórios são menores. No entanto, agora, deve prevalecer a Classificação Nacional de Atividade Econômica (Cnae) principal, lançada para fim de CNPJ. Em razão disso, o advogado acredita que algumas companhias deverão ir ao Judiciário para se proteger de uma eventual ação do Fisco.

No Judiciário, as empresas têm chances de derrubar a exigência, de acordo com Mazzillo. Isso porque a instrução normativa, além de contrariar a lei previdenciária, também não segue os critérios estabelecidos pela Súmula nº 351 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de junho de 2008. O texto, aprovado pelos ministros, determina que a alíquota do SAT tem que ser aferida pelo grau de risco desenvolvido em cada empresa, individualizada pelo seu CNPJ, ou pelo grau de risco da atividade preponderante quando houver apenas um registro na sua razão social. "Porém, nem a Receita e nem mesmo os tribunais tem seguido esse entendimento firmado", diz o advogado.

A possibilidade de alterar o objeto social da empresa para uma outra atividade similar que pague uma alíquota menor não é uma boa estratégia, na avaliação do consultor tributário Welinton Mota, da Confirp Consultoria. "O objeto social tem que corresponder exatamente à atividade principal da empresa, já que isso poderá ser verificado em qualquer fiscalização e a empresa poderá ser penalizada", diz o consultor.


De acordo o diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional do Ministério da Previdência, Remígio Todeschini, a instrução normativa apenas impede que empresas soneguem informações ao apurar sua alíquota correspondente de SAT, que passa, então, a levar em consideração apenas o objeto social.

Procurada pelo Valor, a Receita Federal não comentou o assunto.

Fonte: Valor Econômico

segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Contador que não atende Empreendedor Individual será excluído do Simples Nacional

Brasília - Empresas de contabilidade que estão no Simples Nacional e não estão atendendo gratuitamente os empreendedores individuais serão excluídas desse sistema diferenciado de tributação. A Receita Federal do Brasil se prepara para fazer esse levantamento e iniciar o movimento de exclusão, conforme alertou o gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick, em encontro com contadores na manhã desta sexta-feira (24), em Brasília.


A Lei Complementar 128/08, que cria o Empreendedor Individual, permite a inclusão de empresas de contabilidade no Simples Nacional recolhendo tributos na tabela 3, mais vantajosa. E também fixa, como contrapartida, que esses profissionais façam o registro e a primeira declaração da receita anual dos empreendedores individuais, de forma gratuita.

De acordo com Bruno Quick, a Receita vem levando em conta um grande número de reclamações sobre empresas de contabilidade que, se não estão se negando, estão dificultando o atendimento a esses empreendedores. Ele lembra que a entrada das empresas de contabilidade no Simples foi uma negociação dura que contou com o apoio do Sebrae com a condição da contrapartida.

Na sua avaliação, essa medida não deveria ser necessária dada a importância do Empreendedor Individual para a inclusão econômica e social e o compromisso desses profissionais com o desenvolvimento das suas cidades, dos seus estados e do País. São resultados que também se refletem nas empresas de contabilidade e no profissional da área, lembra Quick.

Para ele, se o contador ampliar a visão vai enxergar que, ao atender ao público do Empreendedor Individual, também está investindo em futuros clientes. “Mas para tudo isso, explica, é preciso que a ação desse profissional vá além do mero atendimento burocrático e que ele se torne um orientador desses empreendedores”, afirma.



Medida correta



O entendimento do diretor de Tecnologia e Negócios da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Carlos Roberto Vitorino, é de que é correta a medida a ser tomada pela Receita Federal em relação aos profissionais que não estão cumprindo a lei em relação ao atendimento aos empreendedores individuais. “É uma determinação legal que toma por base o acordo antecipado com a categoria”.

Conforme Victorino, mais de 31 mil empresas de contabilidade estão no Simples Nacional. “Dentro do sistema essas empresas têm pelo menos 30% a 40% de redução tributária”, diz explicando as perdas que a exclusão do sistema pode significar.



Incentivo



Bruno Quick fez o alerta para contadores participantes da reciclagem sobre atendimento ao Empreendedor Individual, promovido pelo Sebrae e pela Fenacon. A iniciativa está prevista em convênio que amplia a orientação aos profissionais da área sobre atendimento ao público do EI. Eles são multiplicadores das informações. “A meta é replicar a informação para 12 mil profissionais até o fim de 2011”, explica a analista de políticas públicas do Sebrae, Helena Rego.

 
Entre os temas da capacitação estão a atualização de informações sobre Simples Nacional, incluindo problemas relativos à cobrança do ICMS com impactos negativos para as empresas do sistema. “Hoje, para as empresas do setor de comércio o Simples Nacional praticamente só existe no plano federal”, disse o analista de políticas públicas do Sebrae, André Spínola, exemplificando o problema. Na prática, explicou, a Substituição Tributária adotada nos estados anula a redução do ICMS a que as micro e pequenas empresas têm direito no Simples Nacional.


Fonte: www.agenciasebrae.com.br

quinta-feira, 2 de setembro de 2010

Nova Classificação para Pequenas e Médias Empresas

Mais uma definição para a classificação das empresas, no Brasil, esta em vigor, neste novo ambiente contábil inserido pela a Convergência das Normas Internacionais que temos que assimilar, foi aprovado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis, novo pronuciamento técnico.


Desta vez trata-se da Contabilidade para as Pequenas e Médias empresas, neste sentido diz a norma que classificam-se como:



Pequenas e médias empresas aquelas que:



(a) não têm obrigação pública de prestação de contas; e



(b) elaboram demonstrações contábeis para fins gerais para usuários externos.



Esta classificação esta prevista no CPC ME, corroborado pela Resolução CFC nº 1255/09, que é tratado como a NBCT 19.41, e Instrução Normativa 37/09 da ANS.

Disponível em http://edsonfrancodemoraes.blogspot.com/2010/06/nova-classificacao-para-pequenas-e.html

quarta-feira, 14 de julho de 2010

I SEMANA DE CONTABILIDADE - Inscrições Abertas! Vagas Limitadas!

A I Semana de Contabilidade - Profissão Contábil Desafios e Conquistas, será na data dos dias 19 a 23 de julho de 2010, onde o público alvo são os alunos de Contabilidade, concluintes do técnico de contabilidade da Academia de Comércio, estudantes do curso técnico, estudantes da UFPB, Iesp, Asper, etc.


O auditório do Conselho Regional de Contabilidade, será o local para as palestras, nos horários a partir das 18:00 até às 20:30, onde a primeira palestra será das 18:00 às 19:00 e a segunda das 19:30 às 20:30.

Gostaria então, de convidá-lo para participar desse evento que será de muita valia para todos os profissionais envolvidos, segue abaixo os temas já fechados com os palestrantes já confirmados:


1) Edson Franco - Coordenador do Curso de Ciências Contábeis - UFPB;

2) Neto Franca - Jucep-PB;

3) Aderaldo Gonçalves Jr. - Ex-Presidente do C.R.C.-PB - Bacharel em Ciências Contábeis;

4) Breno Alves Costa - Bacharel em Ciências Contábeis;
5) Maria Imaculada - Auditora Fiscal da Receita Estadual;

6) Celso de Barros Filho - Auditor Fiscal do Ministério do Trabalho;

7) Anderson Caldas - Bacharel em Ciências Contábeis e Especialista em Auditoria e Controladoria;

8) Welligton dos Santos Teixeira - Bacharel em Ciências Contábeis e Especialista em Auditoria e Controladoria;

9) Silvia Batista - Bacharel em Ciências Contábeis e Especialista em Auditoria e Controladoria - Perita em Contabilidade;

10) Adelma Costa Pontes - Bacharel em Psicologia pela UFPB.

A quem interessar contactar através do e-mail - ssbsilvia@hotmail.com
Telefone - 83-8838-8853.

terça-feira, 15 de junho de 2010

Projeto beneficia pais biológicos e adotivos. Texto aprovado também garante estabilidade de 30 dias no emprego após o término da licença.

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou no último dia 26, o Projeto de Lei 3935/08, do Senado, que aumenta de 5 para 15 dias consecutivos a licença-paternidade, beneficiando tanto o pai biológico quanto o adotivo.



O benefício valerá para os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto Lei 5.452/43). O projeto também garante ao pai estabilidade de 30 dias no emprego após o término da licença-paternidade.



A relatora, deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), recomendou a aprovação da proposta. O aumento da licença, segundo ela, representa um avanço em relação ao prazo atual, apesar de não ser o ideal. “A licença-paternidade é de fundamental importância para aumentar o contato direto entre pai e filho nos primeiros dias de vida da criança e para que o pai dê mais apoio à mãe nos cuidados com o bebê e nas tarefas domésticas”, disse a deputada.



Segundo o projeto, se a licença-paternidade for solicitada durante as férias, ela só será contada a partir do primeiro dia útil após o término das férias. Se o pedido de licença for feito nos primeiros 15 dias de férias, no entanto, prevalecerá a licença-paternidade e as férias começarão a ser contadas depois do fim da licença.



Em relação ao pai adotivo, o texto concede a licença mediante a simples comunicação do fato, acompanhada da certidão de nascimento ou de documento oficial de adoção, independentemente da idade do adotado.



Projetos rejeitados


Por recomendação da relatora, a comissão rejeitou os PLs 4853/09 e 4913/09, que tramitam em conjunto com o projeto do Senado. O PL 4853/09 fixa em 30 dias consecutivos o prazo da licença-paternidade, com validade também para o pai adotante.



Já o PL 4913/09 institui a licença-adoção, estendendo a licença-maternidade da trabalhadora adotante, prevista na CLT, para o trabalhador do sexo masculino que venha a adotar. Além disso, institui o salário-adoção entre os benefícios da Previdência Social.



Na opinião de Elcione Barbalho, essa última proposta trata de forma desigual os filhos biológicos e os adotados. “A proposição mantém a licença-paternidade por 5 dias no caso de nascimento do filho do trabalhador e prevê uma licença-adoção que pode variar de 30 a 180 dias, a partir da apresentação do termo judicial de guarda para fins de adoção”, explicou.



Tramitação


Os projetos, que tramitam em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., ainda serão analisados pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



Fonte: Agência Câmara/Noéli Nobre

quarta-feira, 9 de junho de 2010

Morre Antônio Lopes de Sá, ilustre contador brasileiro

Antônio Lopes de Sá era vice-presidente da Academia Brasileira de Ciências Contábeis e colunista do Portal Administradores

Faleceu na noite de ontem um dos maiores estudiosos brasileiros da área econômica, Antônio Lopes de Sá. Contador, economista, administrador, cientista e professor, Lopes de Sá era vice-presidente da Academia Brasileira de Ciências Contábeis, membro da Academia Brasileira de Ciências Econômicas e da Real Academia de las Ciencias Económicas y Financieras, da Espanha, além de ser o único ibero-americano na Academie des Sciences Commerciales, da França.




Antônio Lopes de Sá escreveu mais de 150 livros e recebeu várias honrarias nacionais e internacionais (dentre as quais, a medalha de ouro João Lyra, maior titulação concedida a um profissional da área contábil).



Em nota à imprensa, a presidente da Academia Brasileira de Ciências Contábeis – Abracicon, Maria Clara Cavalcante Bugarim, lamenta a perda. "Lopes de Sá foi um brilhante profissional, conferencista, participante de eventos e congressos da Classe Contábil no País e no exterior. Ele deixa uma valiosa herança para as gerações futuras", diz Bugarim.



Lopes de Sá também era colunista do Portal Administradores, para o qual contribuiu com mais de 60 artigos, publicados desde 2008. "Em nome da equipe do Administradores.com.br, registro a imensa tristeza pela perda de nosso ilustre e amado mestre, Antônio Lopes de Sá. Particularmente, tenho orgulho de ter sido amigo dessa pessoa fantástica, cujo legado se estenderá por muitas e muitas gerações", declara Leandro Vieira, editor do Administradores.



O corpo de Antônio Lopes de Sá foi velado em Belo Horizonte, na sede do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais, de onde saiu, na tarde de hoje, o cortejo para o cemitério Parque Renascer.
 
Fonte: http://www.administradores.com.br/

quarta-feira, 19 de maio de 2010

Governo quer punião maior por erro no I.R.

O contribuinte pessoa física poderá ser punido duas vezes por um erro ou infração que cometer na declaração do Imposto de Renda. Além disso, multa que ainda será criada poderá ser aplicada sem que haja comprovação de dolo e má-fé. Essas possibilidades poderão ser garantidas pela Medida Provisória nº 472, que já foi aprovada pelo Senado e deve entrar na pauta de votação da Câmara na próxima semana.




O objetivo da medida é tornar a penalidade da Receita ainda mais pesada e, dessa forma, conter a sonegação de imposto. Para isso, a MP cria uma multa de 50% sob o valor da dedução ou compensação de tributos feita indevidamente com o objetivo de aumentar a restituição recebida, independente da comprovação do dolo ou má-fé do contribuinte. Como não há extinção de outras multas, o contribuinte corre o risco de ser multado duas vezes pela mesma irregularidade. Na avaliação de tributaristas, a Receita Federal tem instrumentos para punir os sonegadores e que, portanto, não haveria a necessidade da criação de uma multa.



O relator da matéria no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR) explicou que a multa para pessoa física que se utilizar de dedução ou compensação indevida não pode ser limitada apenas aos casos em que seja comprovadamente constatado dolo ou má-fé. Isso porque, o contribuinte pode fazer a autorregularização, caso tenha sido cometido simplesmente um erro.



Segundo o tributarista Rogério Gandra Martins, a legislação já prevê uma multa de 75% do valor devido para os contribuintes que foram pegos pela fiscalização por incoerências na declaração de Imposto de Renda. Se identificada má-fé, essa multa salta para 150% do valor devido. Na avaliação de Martins, com a aprovação da MP, além dessas penalidades, o contribuinte poderá pagar ainda uma multa de 50% sobre o valor que deduziu ou compensou indevidamente.



"Não pode existir dupla penalidade para o mesmo fato", afirmou Martins.



Na avaliação do advogado tributário Flavio Sanches, do Veirano Advogados, se aprovada a MP, um contribuinte que compra notas falsas de saúde de uma quadrilha para aumentar a restituição e aquele que cometeu erro de digitação nas despesas médicas serão tratados da mesma forma.



"Essa multa deveria atingir os que agem de má-fé"", destacou Sanches.



Outras modificações. Essa punição ao contribuinte é apenas uma das 52 modificações que os senadores aprovaram na MP. A medida provisória original, encaminhada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Congresso, tratava de 15 assuntos em 61 artigos. Passou pela Câmara, foi ao Senado e voltou para nova votação pelos deputados com um total de 164 artigos incluídos pelas 54 emendas aprovadas sobre mais 25 temas.



"O período pré-eleitoral mais se parece com o clima natalino. Há uma distribuição de presentes para todo mundo", afirmou o deputado Arnaldo Madeira (PSDB-SP). O tucano lembrou que cada MP deve tratar de um único assunto.



O líder do governo na Câmara, Cândido Vaccarezza (PT-SP), justificou parte das emendas aprovadas pelos senadores na MP com o fato de uma medida provisória anterior (MP 470) ter perdido a validade sem sua votação ter sido concluída





Fonte: O Estado de S. Paulo

sexta-feira, 7 de maio de 2010

AGENDA TRIBUTÁRIA - 07/05/2010

Data de apresentação: data em que se encerra o prazo legal para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil sem a incidência de multa.

Data de Apresentação | Declarações    |Período de Apuração

07/05/2010                 | GFIP - FGTS |   1º a 30/abril/2010

07/05/2010                 | Dacon Mensal |    Março/2010

segunda-feira, 3 de maio de 2010

Naílton Ramalho recebe empresários que pedem alteração na legislação de ICMS.


Na última terça-feira (20), o secretário de Estado da Receita, Nailton Ramalho, recebeu, em seu gabinete, um grupo de empresários paraibanos, acompanhados do presidente do Centro das Indústrias do Estado da Paraíba (Ciep), João da Mata de Sousa, que apresentou reivindicações relativas ao aproveitamento do crédito fiscal nas aquisições de outras fontes de energia para utilização no processo produtivo.



Atualmente o crédito fiscal é concedido somente para a energia elétrica. Os empresários entendem que o crédito deve ser concedido para todas as fontes de energia (elétrica, eólica, solar, gás natural, etc). O pleito deles é que haja alteração na Lei neste sentido.

O secretário se comprometeu em analisar o pedido da classe empresarial, que já tramita na Secretaria de Estado da Receita, e dar uma solução o mais breve possível.

sexta-feira, 30 de abril de 2010

Quase 23 milhões já entregaram declaração de imposto de renda


A Receita Federal registrou até as 11h (hora de Brasília) a entrega de 22,855 milhões de declarações do imposto de renda deste ano. Pelos cálculos da Receita, cerca de 24 milhões de contribuintes estão obrigados a fazer a declaração neste ano, já que apuraram renda tributável superior a R$ 17.215,08 no ano passado.


Hoje é o último dia para entrega da declaração do IR. O prazo se esgota às 23h59 (hora de Brasília), se a declaração for feita pela internet, ou até o horário do expediente de bancos e correios, caso seja entregue por meio de disquete ou formulário de papel.

Caso o contribuinte perca esse prazo, a multa para atrasos é de R$ 165,74, até o limite de 20% do imposto devido.

quinta-feira, 22 de abril de 2010

Empresas perdem incentivos fiscais

COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS

SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM EMPRESAS

DECISÃO

(Publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, em 12.04.2010)

A Superintendência de Relações com Empresas da COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM, com base no disposto no artigo 3º da Instrução CVM nº427/06, informa que, em 08.04.2010, suspendeu o registro de que trata o artigo 2º da Instrução CVM nº265/97, das seguintes 143 companhias incentivadas, por estarem há mais de 3 (três) anos em atraso com a obrigação de prestar informações à CVM:


DENOMINAÇÃO SOCIAL
CNPJ
UF

ACARY HOTELARIA S/A
09.557.372/0001-98
PE

AGIR AGRESTE INDL DE RAFIA SA
24.111.809/0001-59
PE

AGROIND BAQUIT SA
23.461.411/0001-80
CE

AGROINDUSTRIAL SERRA VERMELHA S/A
06.846.992/0001-59
PI

AGROPEC BAIXO AMAZONAS SA
04.851.523/0001-00
TO

AGROPEC NOIRUMBA SA
05.061.809/0001-47
PA

AGROPEC VARZELANDIA SA - AGROPEVA
22.679.567/0001-79
MG

AGROPECUARIA PAU RAINHA S/A
22.887.129/0001-04
RR

AGROPECUÁRIA DOIS IRMÃOS S/A
00.148.825/0001-58
TO

AGROPECUÁRIA ORIENTE S/A
19.964.360/0001-31
PE

AGROPECUÁRIA PARANAIBA S/A
04.595.195/0001-10
AC

AGROPECUÁRIA PARIZOTTO S/A
34.130.039/0001-45
BA

AGROPECUÁRIA RIO BRILHANTE S/A
04.601.738/0001-65
AC

AGROPECUÁRIA VALE DO RIO ACRE S/A
15.525.447/0001-51
AC

ALUMÍNIO EXTRUDADO DO BRASIL S/A
12.569.935/0001-72
MA

AMAZONIA SA INDUSTRIA ALIMENTICIA
05.057.179/0001-37
AP

ANDRADE GUTIERREZ GRANITOS SA
36.310.076/0001-60
ES

ANDRADE LIMA HOTEIS SA
09.015.421/0001-60
PE

ANGICOS SA AGROPASTORIL
22.107.296/0001-87
MG

ANHUMAS AGROPEC SA
04.582.540/0001-81
AC

AREIAS BELAS AGRICUL IRRIG SA
24.080.871/0001-20
PE

BAIXADAO AGROPEC SA
11.124.278/0001-97
PE

BEATRIZ TÊXTIL S/A
23.464.852/0001-35
CE

BIOTECNICA INDUSTRIAL E AGRICOLA SA
24.462.442/0001-18
PE

BONESA BORRACHAS NE SA
24.144.149/0001-02
PE

BOQUEIRAO AGROPEC SA
12.646.972/0001-37
RN

BORBOREMA EMPREENDIMENTOS AGRÍCOLAS S/A
06.633.291/0001-31
CE

BRASNOR AGROPECUARIA SA
04.885.034/0001-61
PA

BRASVIT GRANITO E MINERACAO SA
39.346.762/0001-80
ES

CAJUEIRO AGROPASTORIL INDUSTRIAL S/A
07.086.580/0001-20
PI

CALMINA CIA INT CALC E MIN
11.172.137/0001-40
PE

CAMPASA CAMAROES DO PARA SA
05.032.867/0001-42
PA

CARNAIBAS AGROPEC SA
06.714.182/0001-49
AL

CAUCAIA AGROPEC SA - CAPISA
06.644.843/0001-07
CE

CENTENO & MOREIRA S/A
34.615.682/0001-69
PA

CENTRO AGROPASTORIL RIACHO NAVIO S/A
11.497.229/0001-08
PE

CENTRO OTICO DA AMAZONIA SA
04.645.560/0001-54
AM

CERAMICA QUEIROZ SA
07.008.253/0001-50
MA

CERAMUS BAHIA S/A
13.786.785/0001-11
BA

CEVAL CENTRO OESTE S/A
24.959.199/0001-48
MT

CIA AGROINDL NOVA ESPERANCA
32.625.782/0001-40
BA

CIA AGROPASTORIL VALE PIRAGIBA
11.486.255/0001-22
PE

CIA ALAGOAS INDUSTRIAL-CINAL
08.444.655/0001-60
AL

CIA CEARENSE AGROINDL DO CAJU
07.360.506/0001-50
CE

CIA DE SACOS DO MARANHAO
12.536.082/0001-72
MA

CIA FRIGORIFICO POTENGY
08.479.123/0001-69
RN

CIA INDL DE CELULOSE E PAPEL
13.004.304/0001-79
PE

CIA INDL DE OLEOS DO NE
07.199.490/0001-46
CE

CIA PIAUIENSE AGROINDL
06.731.046/0001-67
PI

CIA PORTUARIA VILA VELHA
39.826.482/0001-79
ES

CIA SULAMERICANA DE BRINQUEDOS
09.256.116/0001-60
PB

CIA TEXTIL PE DA SERRA
09.570.649/0001-12
PE

CIAGRO CIA INDL DE RORAIMA
04.651.154/0001-02
RR

COMPANHIA AGRÍCOLA DO PIAUÍ
08.264.228/0001-09
PI

COMPANHIA AGRÍCOLA E PECUÁRIA UIRAPURU
05.410.469/0001-12
TO

COMPANHIA ALVORADA EMPREENDIMENTOS AGRÍCOLAS
06.633.671/0001-76
CE

CONSTRUO AGRICULTURA MECANIZADA S/A
22.983.316/0001-83
PA

CORDESA-CORDOARIA CEARENSE SA
07.589.724/0001-61
CE

CROMALHAS S/A
00.217.864/0001-60
ES

DENDÊ DO PARÁ S/A
04.834.784/0001-04
PA

DIAGRO RACOES SA
34.658.286/0001-19
PA

EBONOR EMP BORRACHA INDL NE SA
35.525.336/0001-52
PE

ECOMAR INDÚSTRIA DE PESCA S/A
83.382.721/0001-30
PA

ELSTER MEDIÇÃO DE ÁGUA S/A
21.581.509/0001-45
MG

EMPREENDIMENTOS AGROINDUSTRIAIS REUNIDOS S/A
06.133.029/0001-28
PB

EMPROL SA EMBALAGENS
33.000.985/0001-04
ES

FAB GAZES INDS AG.PR. FAGIP SA
15.126.501/0001-96
BA

FAB PAPEL DA BAHIA SA
15.120.066/0001-92
BA

FAZ QUIXABA SA
06.424.931/0001-01
PI

FAZ TABOLEIRO SA
07.103.419/0001-18
PI

FAZENDA CAMPOS NOVOS S/A
14.480.040/0001-92
RR

FAZENDA FRANCO BRASILEIRA S/A
09.443.177/0001-37
PB

FAZENDA VITÓRIA RÉGIA INDUSTRIAL S/A
04.887.113/0001-01
PA

FIAÇÃO E TECELAGEM S/A
40.926.438/0001-10
AL

FIBRASA NORDESTE SA
00.185.368/0001-71
PE

FICAMP S/A INDÚSTRIA TÊXTIL
12.941.720/0001-30
PB

FORMOSA AGRO INDUSTRIAL SA
12.908.372/0001-08
PE

FORMOSA AGROPECUARIA SA
07.481.336/0001-62
PI

FRICOL FRIGORIFICO COLINAS SA
02.252.559/0001-34
TO

FUJI S/A MARMORES E GRANITOS
41.137.225/0001-71
PB

GRANOS GRANITOS DO NE SA
23.445.513/0001-01
CE

HOTEIS E TURISMO FLORESTA S/A
11.727.781/0001-37
PE

ILOBRAS IND LENTES OFT BR SA
40.909.087/0001-39
PB

IND ALIMS DO NORDESTE SA
06.565.402/0001-10
PE

IND MARONI SA
04.554.671/0001-55
PA

IND NAVAL DO CE SA
07.326.937/0001-09
CE

IND PLAST CELI SA CELIPLAST
32.748.899/0001-11
SE

INDÚSTRIA DE FRIO E PESCA S/A-IPESCA
07.287.998/0001-04
CE

ISA IRRIGAÇÃO SANTO ANDRÉ S/A
33.796.830/0001-26
BA

JAPARANDUBA AGROPASTORIL S/A
11.133.659/0001-32
PE

JOBEX AGROINDUSTRIAL S/A
07.332.901/0001-20
CE

MADENORTE S/A LAMINADOS E COMPENSADOS
04.371.548/0001-07
PA

MALHARIA MONTE ALEGRE S/A
41.196.791/0001-54
PB

MARIMAR S/A
11.027.315/0001-49
CE

MARPEX IND DE PESCA SA
05.603.469/0001-39
CE

MAXVINIL TINTAS E VERNIZES SA
26.523.837/0001-09
MT

METALGRAFICA DA AMAZÔNIA S/A
04.218.020/0001-94
PA

MILHOBRAZ MILHO DO BRASIL S/A
02.305.130/0001-68
MT

MIMONOR PLASTICOS DO NE SA
09.244.799/0001-36
PB

MORAES SA IND E COM EM LIQUIDAÇÃO
06.700.389/0001-64
PI

NAVESUL ESTALEIRO NAVAL ATLANTICO SUL S/A
11.429.313/0001-86
PE

NE VERDE VALE SA - NVV
12.864.575/0001-31
PE

NOVA FRONTEIRA AGRI SA
10.670.982/0001-82
PE

OPHBRAS-CIA BRAS PRODS OFTALMI
41.219.148/0001-07
PB

ORNATO - INDL PISOS E AZULEJOS
28.167.955/0001-57
ES

OURO BRANCO AGROINDL SA
24.805.293/0001-42
GO

PACATUBA HORTIGRANJEIRA S/A
06.625.313/0001-11
CE

PEDRO RIBEIRO IND DE FIBRAS SA
08.816.555/0001-18
PB

PERFLEX IND E COM DE BORRAC SA
24.402.455/0001-00
PE

PESCA ALTO MAR SA
10.784.221/0001-51
PE

PLAST MED SA
11.968.229/0001-30
PE

POLIPLAST SA PLAST DA AM
04.897.146/0001-32
PA

PRICOMAR INDUSTRIA DE PESCA S/A
15.251.358/0001-64
PA

PRODUTOS E LIGAS PLASTICAS DO BRASIL S/A
12.541.066/0001-78
PE

PROMAR PESCA INDL SA
09.015.090/0001-69
CE

RAROS AGROIND PROD AROM SA
48.606.891/0001-50
RN

RIBEIRO CHAVES SA INDS
13.012.554/0001-50
SE

RIMA INDL SA
18.279.158/0001-08
MG

RIO PRETO AGROINDL SA
24.072.183/0001-19
PE

ROCHA SANTOS AGROIND SA
06.246.961/0001-67
MA

S/A CONSTANCIO VIEIRA
13.255.633/0001-92
SE

SA EXP DE PROD PERNAMBUCANOS
10.780.534/0001-31
PE

SABINO DE OLIVEIRA COMERCIO E NAVEGAÇÃO S/A
04.872.156/0001-13
PA

SANTO ANTONIO AGRICOLA S/A
24.453.136/0001-15
PE

SECOM AQUICULTURA COM E IND SA
08.156.382/0001-59
PE

SEMASA-SERV MOTOMEC DA AM SA
05.247.192/0001-59
PA

SOC AGROINDL DO NE SA
10.976.454/0001-56
PI

SPERAFICO DA AMAZONIA S/A
24.973.927/0001-76
MT

SUINOS E AVES DO NORDESTE S/A
07.412.240/0001-42
CE

SUL AMAZONIA S/A-EMPREENDIMENTOS AGROPECUÁRIOS
00.763.425/0001-52
DF

TANNERY DO BRASIL S/A
24.698.144/0001-21
MT

TAT INDL DE ALIM DO NE SA
08.009.367/0001-88
PE

TECH ION INDUSTRIAL BRASIL S A
34.540.054/0001-61
AM

TECNOTRUTA SA
39.314.786/0001-57
ES

TEGUISA-TEXTIL GUIMARAES SA
12.031.126/0001-02
PE

TEXTIL PACULDINO SA
17.076.449/0001-36
MG

TEXTIL UNIÃO SA
07.971.955/0001-35
CE

TOCANTINS AGRO AVICOLA S. A.
33.411.265/0001-31
CE

VIDEOLAR S/A
04.229.761/0001-70
AM

VILA BELA SA AGROPASTORIL
03.483.609/0001-57
TO

VITALE INDUSTRIAL NORTE S/A
03.538.634/0001-90
MT

XILOLITE S/A
62.477.088/0001-94
BA

YAMACOM NE SA
41.298.134/0001-18
CE



Cabe ressaltar que o cancelamento de ofício do registro dessas companhias incentivadas poderá ocorrer, a qualquer momento, caso seja constatada uma das hipóteses previstas no art. 2º da Instrução CVM nº427/06.

Lembra-se, ainda, que, nos termos do § 2º do artigo 3º da Instrução CVM nº427/06, da decisão da suspensão do registro de companhia incentivada, caberá recurso ao colegiado da CVM, nos termos da regulamentação vigente.

Nesse sentido, esclarece-se, nos termos do inciso I da Deliberação CVM nº 463/03, que eventuais recursos devem ser encaminhados no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência dos interessados da presente Decisão, para os seguintes endereços desta Autarquia, em atenção da Superintendência de Relações com Empresas:

1 – Rua Sete de Setembro, nº 111/33º andar – Centro – Rio de Janeiro – RJ – Tel: (021) 3554-8584/8206

2 – Rua Cicinato Braga, nº 340, 2º, 3º e 4º andares – Edifício Delta Plaza – São Paulo – SP

3 – Quadra 02, bloco A, 4º andar, Edifício Corporate Financial Center – Brasília – SCN

Alerta-se, por fim, que a suspensão do registro não exime a companhia, seus controladores e administradores da responsabilidade decorrente do eventual descumprimento da legislação que lhes é aplicável, inclusive em razão dos incentivos fiscais auferidos pela companhia, entre outros, o pagamento da taxa de fiscalização prevista na Lei nº7.940/89.


Rio de Janeiro, 08 de abril de 2010.

FERNANDO SOARES VIEIRA
ELIZABETH LOPEZ RIOS MACHADO

Gerente de Acompanhamento de Empresas – 3
Superintendente de Relações com Empresas

sexta-feira, 19 de março de 2010

XIII Encontro Regional dos Estudantes de Ciências Contábeis será realizado no mês de abril em Natal

Comunicação CFC

De primeiro a quatro de abril será realizado o XIII Encontro Regional dos Estudantes de Ciências Contábeis (ERECIC) em Natal, capital do Rio Grande do Norte. O encontro, maior palco de discussões entre os estudantes da área de Ciências Contábeis da região Nordeste, acontece anualmente e conta também com a presença de estudantes de todo o Brasil.

Esta é a segunda vez que a "Cidade do Sol" vai sediar o evento, que acontecerá no pavilhão C do maior palco de congressos e eventos do Rio Grande do Norte, o Centro de Convenções de Natal. Nesta edição é aguardado um público de 1200 estudantes, que poderão debater, trocar idéias, formar novas opiniões, mas, fundamentalmente, se integrar.

Serão quatro dias, em que serão realizadas palestras com educadores da área contábil, como o Dr. José Carlos Marion da Universidade de São Paulo (USP), a professora Tânia Moura do Rio Grande do Sul, além de minicursos, apresentação de artigos científicos e mesa redonda. O alojamento será feito sob a custódia da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), à cerca de quinze minutos do Centro de Convenções.

Por ser um evento feito por Estudantes para Estudantes, o encontro será coordenado pelo Centro Acadêmico Ulisses de Goiás e pelo Centro Acadêmico de Ciências Contábeis da UFRN, com o apoio direto do Conselho Federal de Contabilidade (CFC); dos Conselhos Regionais de Contabilidade do Nordeste; da Federação Nacional do Estudante de Ciência Contábil (FNECIC) e da Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC).

As inscrições podem ser realizadas até o dia primeiro de abril. Para mais informações acesse o site do evento: www.erecicnatal.com.br .

terça-feira, 16 de março de 2010

ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE NA MIRA DA RECEITA FEDERAL

Reinaldo Luiz Lunelli *

Em 11 de março de 2010 a Secretaria da Receita Federal emitiu um pronunciamento que serve como alerta aos contabilistas e escritórios de contabilidade que elaboram e entregam as declarações de ajuste anual da pessoa física, popularmente conhecida como declaração do imposto de renda.

Segundo o pronunciamento da Receita Federal, o órgão, por meio dos seus escritórios de pesquisa e investigação, vai acompanhar a movimentação de entrega de declarações pelos Escritórios de Contabilidade suspeitos de cometimento de fraudes em série, com o objetivo de evitar a emissão de restituições indevidas.

Esta é apenas uma etapa que contempla uma operação iniciada para investigar contribuintes cujas declarações do IRPF revelem indícios de irregularidades. Os procedimentos fiscais serão executados de forma integrada e simultânea pelas unidades da Receita Federal em todo o território nacional.

A Receita Federal reuniu e cruzou informações de várias fontes a fim de identificar os contribuintes que apresentavam indícios de sonegação. Com base nesse conjunto de informações, foram identificadas declarações com sinais de omissão de rendimentos e de redução indevida da base de cálculo do imposto de renda. Desta forma, estão sendo investigados os contribuintes pertencentes a um ou mais dos seguintes grupos:

•Fundos de Investimentos: O foco do Fisco está naqueles que apresentam entre seus quotistas pessoas ligadas, que podem estar se valendo de operações interfundos (que não circulam pelas conta-correntes bancárias) para liquidar posições financeiras ou operações comerciais;
•Executivos de empresas que receberam rendimentos tributáveis sob a forma de plano de previdência privada com o objetivo de sonegar o imposto de renda e a contribuição previdenciária, incidentes sobre a remuneração paga de forma disfarçada. A Receita Federal está coletando tais informações a partir das declarações prestadas ao Fisco pelas administradoras dos referidos planos;
•Aplicadores em bolsa de valores que não recolheram o imposto referente ao ganho de capital em renda variável;
•Profissionais liberais com rendimentos declarados em valores inferiores aos apurados pela Receita;
•Contribuintes que não entregaram a declaração de Pessoa Física, apesar de ter tido gastos com cartões de crédito bem acima do limite de isenção;
•Contribuintes que gastaram com cartões de crédito quantia maior do que os rendimentos declarados;
•Profissionais liberais que declararam valores altos (atípicos) a título de dedução em livro caixa;
•Contribuintes que declararam receita bruta da atividade rural em valor inferior ao apurado pela Receita;
•Contribuintes que informaram dívidas não comprovadas (inexistentes, não contraídas de fato), para justificar gastos com aquisição de bens e direitos;
•Contribuintes que apresentaram acréscimo patrimonial em desacordo com os rendimentos declarados à Receita;
•Contribuintes que declararam rendimentos isentos a título de lucros e dividendos em valores superiores aos informados à Receita Federal pelas suas respectivas empresas;
•Contribuintes que venderam imóveis e não pagaram o imposto de renda devido sobre ganho de capital.
Os contribuintes podem evitar as multas mais pesadas retificando as suas declarações e saneando as irregularidades. É aconselhável procurar um escritório contábil para efetuar a revisão dos ítens declarados e optar sempre pela declaração exata dos fatos ocorridos no ano calendário.

Aqueles que optarem pela regularização voluntária deverão retificar suas declarações, recolhendo eventuais diferenças do IRPF, acrescido de juros e multa de mora, limitada a 20% do imposto devido, antes do recebimento da intimação da Receita.

Após a intimação, os contribuintes perdem a oportunidade de retificar espontaneamente as suas declarações e estão sujeitos à cobrança do imposto acrescido de juros e multa de ofício, que varia de 75% a 150%, sem prejuízo das sanções penais previstas em lei, se ficar caracterizada a ocorrência de crime contra a ordem tributária.

Com vistas a facilitar o entendimento e proporcionar uma navegação mais simples e intuitiva, a Receita Federal do Brasil disponibilizou desde o dia 1º de março um conteúdo especial para os mais de 20 milhões de declarantes do IRFP/2010. Os contribuintes tem à sua disposição a partir de agora no sítio da Receita Federal na Internet, diversas novidades para facilitar a obtenção de informações relacionadas à declaração do IRPF 2010. O conteúdo deixou de ser essencialmente textual, passando a ser composto também por tutoriais apresentando didaticamente como realizar algumas tarefas especiais. Vale a pena dar uma conferida!

PERSEGUIÇÃO AOS CONTABILISTAS?

"Alguns escritórios têm feito propaganda estimulando operações que diminuam imposto a pagar. No mês que vem, começam as operações nestes escritórios", disse o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Marcos Vinicius Neder. Ele lembrou que o tipo de propaganda feita vai na seguinte linha: "Economize seu Imposto", ou "Gere Restituição".

É realmente lamentável que alguns profissionais da contabilidade (ciência destinada a registrar os fatos que afetam o patrimônio das pessoas, a fim de gerar informações confiáveis), ajam com o intuito de fraudar tributos e assim desonrem nossa nobre profissão. Porém entendemos que ainda mais deplorável é a ação assustadora tomada pelo órgão governamental, com promessas de "perseguição" aos escritórios contábeis. Afinal de contas, os contabilistas, em sua esmagadora maioria, são profissionais que zelam pela honestidade e respeito aos textos legais, por mais absurdos e mal elaborados que estes textos forem.

O objetivo do Estado, e de todos os órgãos, secretarias e ministérios que o compõem é atingir o "bem comum" da sociedade, e isto não se faz com promessas de perseguições e ameaças. Chega de Estado policial! Mais uma vez o governo toma atitudes impensadas em pleno ano de eleição. O que podemos esperar do futuro de nossa nação? O povo já vem se preparando, mas os governantes parecem ter parado no tempo. Nós contabilistas, repudiamos qualquer estigma que querem colocar sobre nós, somos brasileiros, cidadãos, pagamos impostos e ainda colaboramos com a organização das empresas e na geração de informes para arrecadação tributária. Os governos e governantes de todas as esferas, precisam nos tratar com maior respeito!

Fica a nossa nota de protesto contra Marcos Vinicius Neder.

* Reinaldo Luiz Lunelli é Contabilista, Especialista em Planejamento e Gestão de Negócios, Auditor, Consultor de empresas com experiência contábil, tributária e societária. É professor universitário e membro da redação dos sites Portal Tributário e Portal de Contabilidade.

quinta-feira, 11 de março de 2010

Projeto fixa novas exigências para entidades com imunidade fiscal

O Projeto de Lei Complementar 470/09, do deputado Gustavo Fruet (PSDB-PR), estabelece novas exigências para as entidades que desfrutam de imunidade tributária. O projeto altera o Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66).

Segundo a Constituição, são imunes de impostos: templos religiosos, partidos políticos e suas fundações, entidades sindicais dos trabalhadores, instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos e livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

O projeto obriga as instituições imunes a recolher os encargos trabalhistas e sociais sobre os rendimentos de seus funcionários - o que não ocorre hoje - e limita esses rendimentos ao teto dos servidores do Executivo federal.

De acordo com o autor da proposta, seu objetivo é "fortalecer o terceiro setor e a atividade filantrópica e afastar eventuais entidades que desviam sua finalidade, como já se observou em algumas investigações". A posposta estabelece que, se não cumprirem as novas determinações legais, essas instituições podem perder o benefício.

Escrituração
O projeto estabelece que, caso as entidades imunes explorem diretamente uma atividade econômica, deverão ter escrituração contábil. Atualmente, a lei exige apenas que mantenham escrituração de receitas e despesas de forma a ter a contabilidade atualizada e transparente, não podem distribuir lucros nem aplicar recursos fora do País.

Tais instituições, conforme o texto, deverão também conservar em boa ordem, enquanto tiverem efeito legal, os comprovantes de receitas e despesas, assim como os registros de qualquer alteração patrimonial.

Em caso de incorporação, fusão, cisão ou de encerramento das atividades, as instituições imunes devem assegurar a destinação de seu patrimônio a outra instituição que atenda às condições para usufruir da imunidade ou a órgão público.

Suspensão
Conforme o projeto, caso o órgão de fiscalização constate a inobservância de qualquer um dos requisitos previstos na lei, deverá notificar a beneficiária. A notificação deverá conter os fatos que ocasionam a perda do benefício.

No prazo de 30 dias, a instituição poderá defender-se. Caso não o faça nesse período, o benefício da imunidade fiscal será suspenso a partir da data da infração.

A partir do memento em que for notificada da suspensão da imunidade, a instituição terá 30 dias para impugnar o ato declaratório. A impugnação, prevê ainda o texto, terá efeito suspensivo da decisão do órgão fiscalizador até que o processo seja julgado.

Tramitação
O projeto será analisado em regime de prioridade pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Íntegra da proposta:
PLP-470/2009
Reportagem - Maria Neves
Edição - Newton Araújo

quarta-feira, 3 de março de 2010

Projeto de lei revisará profissionalização contábil

O Ministério da Previdência Social encaminhará ao Congresso um projeto de lei para revisar as regras que regem a profissão da classe contábil. A informação foi passada pelo responsável pela pasta, José Pimentel, na última semana durante evento no Conselho Federal de Contabilidade. Conforme o conselho, a reformulação da Lei de Regência - Decreto-Lei nº 9.295/46 - é uma antiga aspiração da classe, que conta com 417 mil representantes no Brasil.

Para o presidente recém-empossado do CFC, Juarez Domingues Carneiro, o movimento é uma resposta à evolução da profissão, que tem como principal desafio a convergência às normas internacionais de contabilidade do IFRS.

“Esses são alguns dos fatos que fazem com que a contabilidade seja, atualmente, uma das profissões mais demandada do País”, comentou.

A matéria deve ser encaminhada ao Congresso nos próximos dias.


Fonte: Financial Web

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

SPED, Escrituração Digital e Ética

Antônio Lopes de Sá

Pode parecer estranho relacionar o SPED - Sistema Público de Escrituração Digital com a Ética, mas, é isso que desperta atenção e reflexão o artigo escrito pelo professor Salézio Dagostim, presidente da Confederação Nacional dos Contadores, editado no Correio Brazilense de 11 de janeiro de 2010, sob o título “Escrituração Digital e a Intimidade do Contribuinte”.

Como a matéria implica modificações em decisões e procedimentos na área empresarial e contábil, nada de melhor adequação que ponderar sobre os aspectos favoráveis e os desfavoráveis da questão.


Que a informática vai dominando através do controle a vida das pessoas, das atividades, isso não há dúvida; importante, pois, é ponderar sobre até que limite tal intervenção poderia vir a ser benéfica aos seres, ou seja, até que ponto seria ética.

Cada dia mais o mundo inteiro vai sendo envolvido pelas interferências digitais.

Assim, por exemplo, o prestigioso jornal de assuntos econômicos, “La Tribune” de 12 de janeiro de 2010 comenta sobre um vultoso contrato realizado entre a Ferrovia Nacional Francesa (SNCF) e a IBM que vai sofisticadamente informatizar aquela importante organização em todo o País.

Gigantescos computadores estão desempenhando serviços até pouco tempo inimagináveis.

Quer o Estado, quer grandes empresas, estão assumindo o controle da informação de tudo o que vem acontecendo.

Tal macro sistema implica o micro e as empresas, profissionais, consumidores, contribuintes, em suma toda a sociedade vai perdendo inclusive a privacidade.

Nesse ponto, com propriedade, Dagostim adverte que “o sigilo empresarial evidenciado nos registros contábeis se constitui elemento essencial à existência da empresa”.

O tema levantado pelo ilustre Presidente da Confederação Nacional dos Contadores é pertinente e tanto faz parte do Código de Ética profissional do Contador como está relacionado com um risco expressivo e que é o de transmitir via Internet o que pode ser alcançado pela espionagem industrial e comercial.

Imprescindível, condição de sobrevivência é preservar os sigilos industriais e comerciais, campo em que existe em todo o mundo grande interesse de copiar e apropriar-se de intangíveis intelectuais de produção e comercialização.

Ainda recente é o levantamento de suspeita do proprietário da Mine Jeffrey, Bernard Coulombe, quanto a ter sido vítima de espionagem industrial por parte de investidores chineses; fazendo crer no interesse em deterem uma participação financeira de 40 milhões de dólares num projeto de mina subterrânea, devassaram a empresa dela extraindo segredos de exploração.

Esse é um caso ocorrido há pouco, mas, centenas deles existem.

Não menos rumorosa foi a espionagem chinesa no grupo anglo australiano da empresa Rio Tinto, envolvendo produtores de aço.

Sabemos, todos, que os sistemas na Internet ainda não podem ser considerados absolutamente indevassáveis.


Segundo denúncias divulgadas os chineses criaram até um vírus para extrair segredos de empresas norteamericanas.


Pelo menos um deles já foi identificado.

Trata-se do worm Myfip, que está circulando pela internet mundial.

Noticiou-se que Joe Stewart, pesquisador da empresa de segurança Lurhq, afirmou sobre indícios evidentes de que o Myfip foi disparado de um provedor chinês.

Stewart informou estar quase certo de que o vírus foi usado como instrumento de espionagem contra companhias de alta tecnologia dos Estados Unidos.

O Contador, portanto, não deve sonegar dados ao governo, mas, não pode cometer a leviandade de expor seus clientes em assunto tão delicado.

Existem formas de proteção que o bom profissional pode empregar e no caso do SPED, para a proteção da vida do empreendimento, é recomendável encontrar formas de tal procedimento adotar.

Este artigo foi retirado do endereço eletrônico:
http://www2.masterdirect.com.br/448892/

quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

12/12/09-Salário Mínimo, Teto Mínimo Previdenciário e Seguro Desemprego: Valores Para 2010

A partir de 1º.01.2010 teremos reajuste nos valores do salário mínimo, do teto mínimo previdenciário e nos valores das parcelas do seguro-desemprego, conforme a seguir:

a) Salário Mínimo

Conforme a Medida Provisória nº 474, publicada no DOU de 24.12.2009, a partir do dia 1º de janeiro de 2010, o salário mínimo será de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais).

Resumo dos valores do novo salário mínimo a partir de 1º.01.2010:


Valor mensal R$ 510,00
Valor diário R$ 17,00
Valor horário R$ 2,32


b) Teto Mínimo Previdenciário

Com o aumento do salário mínimo, também aumenta o valor do teto mínimo previdenciário, que passa a ser de R$ 510,00, conforme art. 28 da Lei nº 8.212/91.
Também são reajustados automaticamente, a partir de 1º.01.2010, todos os benefícios previdenciários que têm o valor fixado no salário mínimo, conforme art. 29 da Lei nº 8.213/91.

c) Seguro-Desemprego

A Resolução CODEFAT nº 623, publicada no DOU de 28.12.2009, dispõe sobre o reajuste do valor do benefício seguro-desemprego a partir de 1º de janeiro de 2010.

Conforme o artigo 1º da Resolução, o valor do benefício do Seguro-Desemprego terá como base de cálculo a aplicação do percentual de reajuste de 9,6774%.

Para determinar o valor que será recebido a título de seguro-desemprego, devem-se seguir os seguintes passos:

1º) Fazer a média das três últimas remunerações do empregado.

2º) De acordo com o valor da média, aplicar a tabela abaixo:


FAIXAS DE SALÁRIO MÉDIO VALOR DA PARCELA
Até R$ 841,88 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%)
Mais de R$ 841,89 até R$ 1.403,28 Para apurar o valor devem-se seguir os seguintes passos:
1º) Multiplicar 841,88 por 0,8 (80%).
2º) Subtrair o valor do salário médio de R$ 841,88.
3º) Multiplicar o resultado da subtração por 0,5 (50%).
4º) Somar os resultados do 1º e do 3º passo. Este será o valor da parcela.
Acima de R$ 1.403,28 O valor da parcela será de R$ 954,21, invariavelmente.

Fonte - http://www.tonuscontabilidade.com.br/noticias_detalhe.php?id=188

quinta-feira, 14 de janeiro de 2010

A HISTÓRIA DA CONTABILIDADE

É interessante ver a história de nossa profissão, então, puxem a cadeira e assistam ao video, fiquei encantada, espero que agrade a todos.


terça-feira, 12 de janeiro de 2010

Responsabilidade Solidária do Contador

O novo Código Civil em vigência desde 11 de janeiro de 2003 trouxe várias mudanças para a sociedade brasileira.

Especificamente em relação aos contadores, a principal mudança é a institucionalização da RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, trazendo uma preocupação a mais para a classe contábil. Em função dessas mudanças, a parceria entre cliente e contador deve ser revista.

Com a RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, o contador assume, juntamente com o seu cliente, a responsabilidade por todos os atos ilícitos cometidos por este, na gestão da empresa, respondendo tanto CIVIL como CRIMINALMENTE.

Esta medida exige mais do que nunca a necessidade de uma parceria transparente e organizada entre clientes e contadores, uma vez que o destino de ambos depende da responsabilidade com que se organiza a contabilidade da empresa.

Seja profissional: garanta a organização de sua contabilidade e o futuro de sua empresa.

O contador tem mais responsabilidade do que se pode imaginar. É preciso estar atento às mudanças da legislação e normas dos serviços executados, bem como às datas e obrigações fiscais.

As mudanças constantes das leis federais, estaduais e municipais estão exigindo cada vez mais treinamento, trabalho e responsabilidade das empresas de serviços contábeis, o que tem elevado seus custos, porém, não vem sendo reposto a nível dos honorários.

Atualmente as empresas de serviços contábeis são obrigadas a investir continuamente em equipamentos e tecnologia, pois a demora no processamento das informações se traduz em prejuízo para os clientes. É preciso também investir em treinamento das equipes, logística, atualização do banco de dados e dos serviços.

Mensalmente, os clientes devem exigir o Balancete Contábil, além das guias de contribuições, impostos e encargos, com respectivas planilhas de cálculo. Ao contador compete, além da contabilização de todas as operações dos clientes, inclusive bancarias, a apresentação do Balancete mensal, devidamente conciliado, bem como auxiliar na gestão da empresa/cliente.
O Empresário precisa saber:

M ais do que nunca, cliente e contador precisam trabalhar em harmonia, porque agora, a responsabilidade é solidária.

(fonte:SESCON/SC)

quarta-feira, 6 de janeiro de 2010

Empresas optantes pelo lucro presumido terão que utilizar certificação

(IN RFB 969, de 21/10/2009, publicada no DOU em 22/10/2009)


A partir de *1º de janeiro de 2010*, todas as empresas tributadas pelo Lucro Real, Presumido ou Arbitrado ficam obrigadas à apresentação de declarações e demonstrativos com a utilização de certificação digital válida.


*A medida abrange qualquer tipo de declaração* (DIPJ, DIRF, DCTF, DACON, etc) a que estão sujeitas as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real,
Presumido ou Arbitrado.


A novidade é para os optantes pelo *Lucro* *Presumido*, que representam um
universo de 1,4 milhão de contribuintes.


Atualmente, as empresas tributadas com base no Lucro Real ou Arbitrado já
são obrigadas a transmitir as declarações para a RFB com a utilização de
certificação digital.


A Receita alerta que a medida valerá a partir de 2010, mas se aplicará
às *declarações de qualquer exercício*, não somente às referentes aos períodos de apuração
de 2010.


Ressaltamos que já no início de 2010 está prevista a entrega da DIRF e até
lá as empresas deverão estar preparadas para a transmissão com certificado
digital.