(IN RFB 969, de 21/10/2009, publicada no DOU em 22/10/2009)
A partir de *1º de janeiro de 2010*, todas as empresas tributadas pelo Lucro Real, Presumido ou Arbitrado ficam obrigadas à apresentação de declarações e demonstrativos com a utilização de certificação digital válida.
*A medida abrange qualquer tipo de declaração* (DIPJ, DIRF, DCTF, DACON, etc) a que estão sujeitas as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real,
Presumido ou Arbitrado.
A novidade é para os optantes pelo *Lucro* *Presumido*, que representam um
universo de 1,4 milhão de contribuintes.
Atualmente, as empresas tributadas com base no Lucro Real ou Arbitrado já
são obrigadas a transmitir as declarações para a RFB com a utilização de
certificação digital.
A Receita alerta que a medida valerá a partir de 2010, mas se aplicará
às *declarações de qualquer exercício*, não somente às referentes aos períodos de apuração
de 2010.
Ressaltamos que já no início de 2010 está prevista a entrega da DIRF e até
lá as empresas deverão estar preparadas para a transmissão com certificado
digital.
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