A partir de 1º.01.2010 teremos reajuste nos valores do salário mínimo, do teto mínimo previdenciário e nos valores das parcelas do seguro-desemprego, conforme a seguir:
a) Salário Mínimo
Conforme a Medida Provisória nº 474, publicada no DOU de 24.12.2009, a partir do dia 1º de janeiro de 2010, o salário mínimo será de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais).
Resumo dos valores do novo salário mínimo a partir de 1º.01.2010:
Valor mensal R$ 510,00
Valor diário R$ 17,00
Valor horário R$ 2,32
b) Teto Mínimo Previdenciário
Com o aumento do salário mínimo, também aumenta o valor do teto mínimo previdenciário, que passa a ser de R$ 510,00, conforme art. 28 da Lei nº 8.212/91.
Também são reajustados automaticamente, a partir de 1º.01.2010, todos os benefícios previdenciários que têm o valor fixado no salário mínimo, conforme art. 29 da Lei nº 8.213/91.
c) Seguro-Desemprego
A Resolução CODEFAT nº 623, publicada no DOU de 28.12.2009, dispõe sobre o reajuste do valor do benefício seguro-desemprego a partir de 1º de janeiro de 2010.
Conforme o artigo 1º da Resolução, o valor do benefício do Seguro-Desemprego terá como base de cálculo a aplicação do percentual de reajuste de 9,6774%.
Para determinar o valor que será recebido a título de seguro-desemprego, devem-se seguir os seguintes passos:
1º) Fazer a média das três últimas remunerações do empregado.
2º) De acordo com o valor da média, aplicar a tabela abaixo:
FAIXAS DE SALÁRIO MÉDIO VALOR DA PARCELA
Até R$ 841,88 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%)
Mais de R$ 841,89 até R$ 1.403,28 Para apurar o valor devem-se seguir os seguintes passos:
1º) Multiplicar 841,88 por 0,8 (80%).
2º) Subtrair o valor do salário médio de R$ 841,88.
3º) Multiplicar o resultado da subtração por 0,5 (50%).
4º) Somar os resultados do 1º e do 3º passo. Este será o valor da parcela.
Acima de R$ 1.403,28 O valor da parcela será de R$ 954,21, invariavelmente.
Fonte - http://www.tonuscontabilidade.com.br/noticias_detalhe.php?id=188
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