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quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

12/12/09-Salário Mínimo, Teto Mínimo Previdenciário e Seguro Desemprego: Valores Para 2010

A partir de 1º.01.2010 teremos reajuste nos valores do salário mínimo, do teto mínimo previdenciário e nos valores das parcelas do seguro-desemprego, conforme a seguir:

a) Salário Mínimo

Conforme a Medida Provisória nº 474, publicada no DOU de 24.12.2009, a partir do dia 1º de janeiro de 2010, o salário mínimo será de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais).

Resumo dos valores do novo salário mínimo a partir de 1º.01.2010:


Valor mensal R$ 510,00
Valor diário R$ 17,00
Valor horário R$ 2,32


b) Teto Mínimo Previdenciário

Com o aumento do salário mínimo, também aumenta o valor do teto mínimo previdenciário, que passa a ser de R$ 510,00, conforme art. 28 da Lei nº 8.212/91.
Também são reajustados automaticamente, a partir de 1º.01.2010, todos os benefícios previdenciários que têm o valor fixado no salário mínimo, conforme art. 29 da Lei nº 8.213/91.

c) Seguro-Desemprego

A Resolução CODEFAT nº 623, publicada no DOU de 28.12.2009, dispõe sobre o reajuste do valor do benefício seguro-desemprego a partir de 1º de janeiro de 2010.

Conforme o artigo 1º da Resolução, o valor do benefício do Seguro-Desemprego terá como base de cálculo a aplicação do percentual de reajuste de 9,6774%.

Para determinar o valor que será recebido a título de seguro-desemprego, devem-se seguir os seguintes passos:

1º) Fazer a média das três últimas remunerações do empregado.

2º) De acordo com o valor da média, aplicar a tabela abaixo:


FAIXAS DE SALÁRIO MÉDIO VALOR DA PARCELA
Até R$ 841,88 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%)
Mais de R$ 841,89 até R$ 1.403,28 Para apurar o valor devem-se seguir os seguintes passos:
1º) Multiplicar 841,88 por 0,8 (80%).
2º) Subtrair o valor do salário médio de R$ 841,88.
3º) Multiplicar o resultado da subtração por 0,5 (50%).
4º) Somar os resultados do 1º e do 3º passo. Este será o valor da parcela.
Acima de R$ 1.403,28 O valor da parcela será de R$ 954,21, invariavelmente.

Fonte - http://www.tonuscontabilidade.com.br/noticias_detalhe.php?id=188

quinta-feira, 14 de janeiro de 2010

A HISTÓRIA DA CONTABILIDADE

É interessante ver a história de nossa profissão, então, puxem a cadeira e assistam ao video, fiquei encantada, espero que agrade a todos.


terça-feira, 12 de janeiro de 2010

Responsabilidade Solidária do Contador

O novo Código Civil em vigência desde 11 de janeiro de 2003 trouxe várias mudanças para a sociedade brasileira.

Especificamente em relação aos contadores, a principal mudança é a institucionalização da RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, trazendo uma preocupação a mais para a classe contábil. Em função dessas mudanças, a parceria entre cliente e contador deve ser revista.

Com a RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, o contador assume, juntamente com o seu cliente, a responsabilidade por todos os atos ilícitos cometidos por este, na gestão da empresa, respondendo tanto CIVIL como CRIMINALMENTE.

Esta medida exige mais do que nunca a necessidade de uma parceria transparente e organizada entre clientes e contadores, uma vez que o destino de ambos depende da responsabilidade com que se organiza a contabilidade da empresa.

Seja profissional: garanta a organização de sua contabilidade e o futuro de sua empresa.

O contador tem mais responsabilidade do que se pode imaginar. É preciso estar atento às mudanças da legislação e normas dos serviços executados, bem como às datas e obrigações fiscais.

As mudanças constantes das leis federais, estaduais e municipais estão exigindo cada vez mais treinamento, trabalho e responsabilidade das empresas de serviços contábeis, o que tem elevado seus custos, porém, não vem sendo reposto a nível dos honorários.

Atualmente as empresas de serviços contábeis são obrigadas a investir continuamente em equipamentos e tecnologia, pois a demora no processamento das informações se traduz em prejuízo para os clientes. É preciso também investir em treinamento das equipes, logística, atualização do banco de dados e dos serviços.

Mensalmente, os clientes devem exigir o Balancete Contábil, além das guias de contribuições, impostos e encargos, com respectivas planilhas de cálculo. Ao contador compete, além da contabilização de todas as operações dos clientes, inclusive bancarias, a apresentação do Balancete mensal, devidamente conciliado, bem como auxiliar na gestão da empresa/cliente.
O Empresário precisa saber:

M ais do que nunca, cliente e contador precisam trabalhar em harmonia, porque agora, a responsabilidade é solidária.

(fonte:SESCON/SC)

quarta-feira, 6 de janeiro de 2010

Empresas optantes pelo lucro presumido terão que utilizar certificação

(IN RFB 969, de 21/10/2009, publicada no DOU em 22/10/2009)


A partir de *1º de janeiro de 2010*, todas as empresas tributadas pelo Lucro Real, Presumido ou Arbitrado ficam obrigadas à apresentação de declarações e demonstrativos com a utilização de certificação digital válida.


*A medida abrange qualquer tipo de declaração* (DIPJ, DIRF, DCTF, DACON, etc) a que estão sujeitas as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real,
Presumido ou Arbitrado.


A novidade é para os optantes pelo *Lucro* *Presumido*, que representam um
universo de 1,4 milhão de contribuintes.


Atualmente, as empresas tributadas com base no Lucro Real ou Arbitrado já
são obrigadas a transmitir as declarações para a RFB com a utilização de
certificação digital.


A Receita alerta que a medida valerá a partir de 2010, mas se aplicará
às *declarações de qualquer exercício*, não somente às referentes aos períodos de apuração
de 2010.


Ressaltamos que já no início de 2010 está prevista a entrega da DIRF e até
lá as empresas deverão estar preparadas para a transmissão com certificado
digital.