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sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Senado mantém projeto do governo e mínimo de R$ 545 é aprovado

O Senado aprovou nesta quarta-feira o salário mínimo de R$ 545. Com maioria folgada dos governistas na Casa, os senadores mantiveram integralmente o texto encaminhado pelo Executivo ao Congresso --e conseguiram derrubar emendas que aumentavam o seu valor.


O texto segue para sanção da presidente Dilma Rousseff.

A base de apoio da presidente também manteve o artigo que permite o reajuste do salário mínimo, por decreto presidencial, nos próximos quatro anos.

Apesar da pressão contrária da oposição, que acusa o governo de retirar o Congresso da discussão com o reajuste via decreto, o mecanismo foi mantido no texto.

Os governistas conseguiram derrubar emenda que aumentava o valor do mínimo para R$ 560 por 54 votos contra 19, além de quatro abstenções.

A votação mais apertada foi a emenda do decreto presidencial, na qual 20 senadores apoiaram a mudança no texto.

Os governistas, porém, reuniram 54 votos favoráveis. Eram necessários 41 votos para derrubar as emendas.


Cinco senadores do PMDB votaram contra o governo ou abstiveram-se da votação. Jarbas Vasconcellos (PMDB-PE) votou a favor de duas emendas que aumentavam o valor do mínimo para R$ 600 e R$ 560.

O senador Roberto Requião (PMDB-PR) apoiou o mínimo de R$ 560, enquanto Pedro Simon (PMDB-RS), Casildo Maldaner (SC) e Luiz Henrique da Silveira (SC) se abstiveram nas duas emendas.

Ainda entre os aliados, Ana Amélia Lemos (PP-RS) votou a favor das emendas de R$ 600 e R$ 560, enquanto o senador Pedro Taques (PDT-MT) apoiou o valor de R$ 560 --em declaradas dissidências ao projeto do governo.

Na oposição, a senadora Kátia Abreu (DEM-TO) se absteve na votação das emendas que elevavam o valor do mínimo --o que na prática representa que a democrata apoiou o valor de R$ 545 proposto pelo governo federal.

O senador Paulo Paim (PT-RS) votou com o governo. Dilma conseguiu convencer pessoalmente o petista a apoiar o reajuste de R$ 545. O senador havia declarado voto nos R$ 560, mas foi chamado pela presidente esta manhã para discutir a dissidência.

Ela temia desgastes no Senado se não houvesse unanimidade em seu próprio partido na sua primeira votação de peso na Casa.

Paim disse que atendeu à presidente depois que Dilma comprometeu a discutir duas de suas principais bandeiras: o fator previdenciário e o reajuste dos aposentados que ganham acima de um salário mínimo.

SANÇÃO

A aprovação do projeto representa a primeira vitória de Dilma no Senado desde que assumiu o governo. A presidente deve sancionar o projeto até a semana que vem, para que o salário mínimo de R$ 545 passe a vigorar a partir do dia 1º. de março. O texto foi aprovado pela Câmara na semana passada.

A votação ocorreu sob protestos de sindicalistas, que encheram as galerias do Senado para defender o salário mínimo de R$ 560. Alguns chegaram a usar máscaras com a figura de Dilma, num protesto contra o valor encaminhado pelo Executivo ao Congresso.

Diversos petistas foram vaiados enquanto discursaram em favor do projeto do governo.


A oposição também fez discursos calorosos contra o texto. Em um dos debates, o senador Itamar Franco (PPS-MG) trocou farpas com o senador Romero Jucá (PMDB-RR) e com o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP).

Itamar disse que uma família brasileira não tem condições de viver com o valor sugerido pelo governo.

E relembrou o ex-presidente João Figueiredo. "Uma vez perguntaram para um presidente o que faria com um salário mínimo, sabe o que respondeu?", questionou a Jucá. O peemedebista respondeu: "que daria um tiro na cabeça".

Fonte: Folha de São Paulo

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

Sae Refis Estadual - Medida Provisória Nº 168 DE 17/02/2011 (Estadual - Paraíba)

Data D.O.: 18/02/2011

Dispõe sobre a dispensa ou a redução de juros, multas e atualização monetária, bem como sobre a concessão de parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICMS.

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 63, § 3º, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 03/2011, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:


Art. 1º. Fica instituído o programa de recuperação de créditos tributários destinado a dispensar ou reduzir multas, juros e atualização monetária relacionados com o ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2010, constituídos por meio de ação fiscal, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, bem como a concessão de parcelamento para o respectivo pagamento, observado o disposto nesta Medida Provisória e nas demais normas previstas na legislação tributária estadual.


§ 1º O crédito tributário será consolidado na data do pagamento a vista ou da 1ª (primeira) parcela, compreendendo o valor do tributo com todos os acréscimos legais previstos na legislação tributária vigente na data dos respectivos fatos geradores da obrigação tributária, bem como os honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao Estado da Paraíba, se estipulados em processo judicial.

§ 2º Poderão ser incluídos, no programa, os valores espontaneamente denunciados pelo contribuinte à repartição fazendária, relacionados aos fatos geradores do ICMS ocorridos até 31 de dezembro de 2010.

§ 3º As disposições desta Medida Provisória também se aplicam a créditos tributários já parcelados e, inclusive, aos parcelamentos em curso.

Art. 2º. O contribuinte, para usufruir os benefícios do programa, deverá fazer a sua adesão e o pagamento a vista ou da 1ª (primeira) parcela, mediante o recolhimento até o dia 31 de março de 2011.

Parágrafo único. A formalização da adesão ao programa implica o reconhecimento dos débitos tributários nele incluídos, ficando condicionada à desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam e da desistência de eventuais impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo.

Art. 3º. Os créditos tributários consolidados, exceto os decorrentes, exclusivamente, de penalidade pecuniária, são reduzidos da seguinte forma, para a quantificação do crédito tributário a ser pago:

I - 95% (noventa e cinco por cento) para multa e juros e 40% (quarenta por cento) para a atualização monetária, no pagamento a vista;

II - 90% (noventa por cento) para multa e juros e 30% (trinta por cento) para a atualização monetária, no pagamento em 2 (duas) parcelas;

III - 85% (oitenta e cinco por cento) para multa e juros e 20% (vinte por cento) para a atualização monetária, no pagamento em 3 (três) parcelas;

IV - 80% (oitenta por cento) para multa e juros e 10% (dez por cento) para a atualização monetária, no pagamento em 4 (quatro) parcelas;

V - 75% (setenta e cinco por cento) para multa e juros, sem redução na atualização monetária, no pagamento de 5 (cinco) a 12 (doze) parcelas;

VI - 40% (quarenta por cento) para multa e juros, sem redução na atualização monetária, no pagamento de 13 (treze) a 24 (vinte e quatro) parcelas.

§ 1º Na hipótese de o contribuinte aderir ao programa até o dia 28 de fevereiro de 2011 e efetuar o pagamento do crédito tributário a vista, a redução da multa e dos juros é de 100% (cem por cento) e da atualização monetária, de 50% (cinquenta por cento).

§ 2º Os créditos tributários decorrentes, exclusivamente, de penalidade pecuniária, por descumprimento de obrigações acessórias, têm redução de 90% (noventa por cento) do seu valor e devem ser pagos a vista, até o dia 31 de março de 2011.


Art. 4º. O pagamento parcelado do crédito tributário deve ser feito em parcelas mensais, iguais e sucessivas, observado o valor mínimo de cada parcela e as regras e condições estabelecidas na legislação tributária estadual para a concessão do parcelamento.

§ 1º O valor de cada parcela não poderá ser inferior a:


I - 10 (dez) UFR/PB, para os contribuintes com regime normal de tributação;


II - 5 (cinco) UFR/PB, nos demais casos.

§ 2º As parcelas a serem pagas serão corrigidas com base no Índice de Preços ao Consumidor Ampliado - IPCA, acumulado, mensalmente, e calculado a partir do mês subsequente à homologação.

§ 3º No pagamento de parcela em atraso, serão aplicados os acréscimos legais previstos na legislação do ICMS, observado o disposto no art. 5º desta Medida Provisória.

Art. 5º. O parcelamento fica, automaticamente, extinto, situação em que o contribuinte perde, a partir da extinção, o direito aos benefícios autorizados nesta Medida Provisória, relativamente ao saldo devedor remanescente, se, após a assinatura do acordo de parcelamento e durante a sua vigência, ocorrer ausência do pagamento, por mais de 90 (noventa) dias, a contar da data do vencimento de qualquer parcela.

Parágrafo único. O parcelamento fica, também, automaticamente, extinto, se, após a assinatura do acordo de parcelamento e durante a sua vigência, ocorrer ausência do pagamento, por mais de 90 (noventa) dias, a contar da data:


I - do vencimento do ICMS lançado em livro próprio cujo fato gerador tenha ocorrido a partir da efetivação do parcelamento;

II - da efetivação do parcelamento do ICMS lançado em livro próprio cujo fato gerador tenha ocorrido a partir de 1º de janeiro de 2011.

Art. 6º. A dispensa de que trata esta Medida Provisória não confere ao contribuinte beneficiado qualquer direito à restituição ou compensação das importâncias já pagas.

Art. 7º. Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.


PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 17 de fevereiro de 2011; 123º da Proclamação da República.


RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador

sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

Débitos impedem entrada de empresas no Simples Nacional

Dívidas com a União, estados e municípios são o principal motivo para os 111.272 pedidos negados pelo Comitê Gestor em janeiro




O principal motivo que impediu mais de 111 mil empresas de entrar no Simples Nacional, em janeiro deste ano, foram débitos tributários com a União, estados e municípios. “Mais de 90% dos casos se deve a esse problema”, explica o secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), Silas Santiago.



Nesta quarta-feira (16), o comitê divulgou que 47,38% dos 234.838 pedidos feitos em janeiro foram indeferidos. Conforme Silas Santiago, em virtude de problemas de processamento de dados pelo Serpro, os números estão sendo revistos e mais empresas poderão entrar no sistema, mas ele não acredita que a mudança seja significativa.



Na avaliação do gerente de políticas públicas do Sebrae, Bruno Quick, o problema evidencia as dificuldades vividas pelas micro e pequenas empresas, agravadas por problemas como a recente crise financeira mundial, a valorização do real e a concorrência de produtos importados. O gerente aponta outros problemas, como aumento de custos, de logística e tragédias naturais. “A atividade empresarial pressupõe riscos. Quando qualquer risco desses se efetiva, gera impactos econômicos para as empresas e ela sofre as conseqüências”, diz.



Empresas que estão fora do Simples Nacional e que recolhem tributos pelo lucro presumido podem parcelar determinados débitos com a União, exceto os do próprio sistema e impostos e contribuições retidos na fonte, como o IR e INSS. Também há casos de Estados e municípios que permitem parcelamentos de ICMS e ISS. Bruno acredita que os empresários não recorreram a esses parcelamentos por desinformação ou porque não tiveram a capacidade financeira para assumir um parcelamento comum.



Bomba-relógio - Em janeiro desde ano a Receita Federal do Brasil excluiu 31 mil empresas do Simples Nacional por problemas de débitos com o Fisco. E há mais de 500 mil correndo risco de exclusão por esse problema. “Há uma bomba-relógio preste a explodir. E o pior é que estas não podem parcelar os débitos”, alerta o gerente do Sebrae.



A expectativa de solução para esse tipo de problema está na aprovação de mudanças propostas pelo Projeto de Lei Complementar 591/10 que, entre as medidas, estabelece parcelamento de débitos tributários das empresas do Simples Nacional.



Esse projeto, que tramitava na Câmara dos Deputados, foi arquivado com o fim da legislatura passada. Na semana passada, um grupo de deputados federais pediu o seu desarquivamento e atualmente se mobilizam pela sua aprovação ainda no primeiro semestre deste ano.



No próximo dia 23, eles se reúnem em café da manhã na Câmara dos Deputados para rearticular a formação de uma frente parlamentar e começar as mobilizações pela aprovação do projeto. Estão previstas reuniões com a Receita Federal do Brasil, Casa Civil e Confaz.









Fonte: Agência Sebrae