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terça-feira, 28 de setembro de 2010

Nova regra pode elevar contribuição para o SAT

Previdência: Receita determina apuração com base em objeto social



Uma nova interpretação da Receita Federal sobre como deve ser apurada a alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT) pode provocar mais um aumento no pagamento da contribuição para algumas empresas. A Instrução Normativa nº 1.071, publicada no dia 15 de setembro, determina que as companhias que desenvolvem mais de uma atividade devem usar como parâmetro a que consta como principal no seu objeto social. Isso traz uma interpretação diversa da Lei nº 8.212, de 1991, que regulamenta o plano de custeio de seguridade social. Essa norma estabelece que a alíquota paga deverá ser a da atividade preponderante, ou seja, aquela área que tiver o maior número de empregados na empresa. As alíquotas do SAT variam de 1% a 3% da folha de pagamentos e uma alteração pode trazer diferenças milionárias, dependendo da situação.


Como a orientação da Receita Federal já está em vigor, teoricamente todas as empresas deveriam usar o novo critério para pagar a próxima parcela mensal do SAT , que vence no dia 20 de outubro, sob o risco de serem autuadas pelo Fisco. Para isso, os advogados recomendam que as empresas coloquem no papel os cálculos ao utilizar esse novo critério. O advogado Fábio Medeiros, do Machado Associados Advogados e Consultores, já começou a analisar a situação das companhias que ele assessora e identificou pelo menos duas que poderiam sofrer aumento de alíquota, que deve passar da 1% para 3%.

Para Medeiros, essa nova instrução normativa dá margem para novas ações judiciais. Isso porque, como se trata de um seguro para prevenir acidentes de trabalho, deveria levar em consideração onde a maioria dos empregados trabalha e o que essa atividade gera de risco, como era até então, e não simplesmente o objeto social da empresa. Segundo o advogado, "o cálculo da Receita Federal distorce a finalidade previdenciária, que é ligada ao risco do trabalho e que é determinada pela lei da Previdência Social".

A alteração do critério para apurar o SAT está prevista no inciso II do artigo 72 da nova Instrução Normativa nº 1.071. A Receita, segundo advogados, além de modificar o conceito para a aplicação do SAT, utilizou como base para isso a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e deixou de lado o conceito previdenciário de atividades preponderantes.

O novo posicionamento da Receita deve afetar principalmente as indústrias, segundo o advogado Leonardo Mazzillo, do W Faria Advocacia. Isso porque muitas costumam separar as unidades administrativas das unidades fabris, pois o índice de acidentes nos escritórios são menores. No entanto, agora, deve prevalecer a Classificação Nacional de Atividade Econômica (Cnae) principal, lançada para fim de CNPJ. Em razão disso, o advogado acredita que algumas companhias deverão ir ao Judiciário para se proteger de uma eventual ação do Fisco.

No Judiciário, as empresas têm chances de derrubar a exigência, de acordo com Mazzillo. Isso porque a instrução normativa, além de contrariar a lei previdenciária, também não segue os critérios estabelecidos pela Súmula nº 351 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de junho de 2008. O texto, aprovado pelos ministros, determina que a alíquota do SAT tem que ser aferida pelo grau de risco desenvolvido em cada empresa, individualizada pelo seu CNPJ, ou pelo grau de risco da atividade preponderante quando houver apenas um registro na sua razão social. "Porém, nem a Receita e nem mesmo os tribunais tem seguido esse entendimento firmado", diz o advogado.

A possibilidade de alterar o objeto social da empresa para uma outra atividade similar que pague uma alíquota menor não é uma boa estratégia, na avaliação do consultor tributário Welinton Mota, da Confirp Consultoria. "O objeto social tem que corresponder exatamente à atividade principal da empresa, já que isso poderá ser verificado em qualquer fiscalização e a empresa poderá ser penalizada", diz o consultor.


De acordo o diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional do Ministério da Previdência, Remígio Todeschini, a instrução normativa apenas impede que empresas soneguem informações ao apurar sua alíquota correspondente de SAT, que passa, então, a levar em consideração apenas o objeto social.

Procurada pelo Valor, a Receita Federal não comentou o assunto.

Fonte: Valor Econômico

segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Contador que não atende Empreendedor Individual será excluído do Simples Nacional

Brasília - Empresas de contabilidade que estão no Simples Nacional e não estão atendendo gratuitamente os empreendedores individuais serão excluídas desse sistema diferenciado de tributação. A Receita Federal do Brasil se prepara para fazer esse levantamento e iniciar o movimento de exclusão, conforme alertou o gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick, em encontro com contadores na manhã desta sexta-feira (24), em Brasília.


A Lei Complementar 128/08, que cria o Empreendedor Individual, permite a inclusão de empresas de contabilidade no Simples Nacional recolhendo tributos na tabela 3, mais vantajosa. E também fixa, como contrapartida, que esses profissionais façam o registro e a primeira declaração da receita anual dos empreendedores individuais, de forma gratuita.

De acordo com Bruno Quick, a Receita vem levando em conta um grande número de reclamações sobre empresas de contabilidade que, se não estão se negando, estão dificultando o atendimento a esses empreendedores. Ele lembra que a entrada das empresas de contabilidade no Simples foi uma negociação dura que contou com o apoio do Sebrae com a condição da contrapartida.

Na sua avaliação, essa medida não deveria ser necessária dada a importância do Empreendedor Individual para a inclusão econômica e social e o compromisso desses profissionais com o desenvolvimento das suas cidades, dos seus estados e do País. São resultados que também se refletem nas empresas de contabilidade e no profissional da área, lembra Quick.

Para ele, se o contador ampliar a visão vai enxergar que, ao atender ao público do Empreendedor Individual, também está investindo em futuros clientes. “Mas para tudo isso, explica, é preciso que a ação desse profissional vá além do mero atendimento burocrático e que ele se torne um orientador desses empreendedores”, afirma.



Medida correta



O entendimento do diretor de Tecnologia e Negócios da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Carlos Roberto Vitorino, é de que é correta a medida a ser tomada pela Receita Federal em relação aos profissionais que não estão cumprindo a lei em relação ao atendimento aos empreendedores individuais. “É uma determinação legal que toma por base o acordo antecipado com a categoria”.

Conforme Victorino, mais de 31 mil empresas de contabilidade estão no Simples Nacional. “Dentro do sistema essas empresas têm pelo menos 30% a 40% de redução tributária”, diz explicando as perdas que a exclusão do sistema pode significar.



Incentivo



Bruno Quick fez o alerta para contadores participantes da reciclagem sobre atendimento ao Empreendedor Individual, promovido pelo Sebrae e pela Fenacon. A iniciativa está prevista em convênio que amplia a orientação aos profissionais da área sobre atendimento ao público do EI. Eles são multiplicadores das informações. “A meta é replicar a informação para 12 mil profissionais até o fim de 2011”, explica a analista de políticas públicas do Sebrae, Helena Rego.

 
Entre os temas da capacitação estão a atualização de informações sobre Simples Nacional, incluindo problemas relativos à cobrança do ICMS com impactos negativos para as empresas do sistema. “Hoje, para as empresas do setor de comércio o Simples Nacional praticamente só existe no plano federal”, disse o analista de políticas públicas do Sebrae, André Spínola, exemplificando o problema. Na prática, explicou, a Substituição Tributária adotada nos estados anula a redução do ICMS a que as micro e pequenas empresas têm direito no Simples Nacional.


Fonte: www.agenciasebrae.com.br

quinta-feira, 2 de setembro de 2010

Nova Classificação para Pequenas e Médias Empresas

Mais uma definição para a classificação das empresas, no Brasil, esta em vigor, neste novo ambiente contábil inserido pela a Convergência das Normas Internacionais que temos que assimilar, foi aprovado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis, novo pronuciamento técnico.


Desta vez trata-se da Contabilidade para as Pequenas e Médias empresas, neste sentido diz a norma que classificam-se como:



Pequenas e médias empresas aquelas que:



(a) não têm obrigação pública de prestação de contas; e



(b) elaboram demonstrações contábeis para fins gerais para usuários externos.



Esta classificação esta prevista no CPC ME, corroborado pela Resolução CFC nº 1255/09, que é tratado como a NBCT 19.41, e Instrução Normativa 37/09 da ANS.

Disponível em http://edsonfrancodemoraes.blogspot.com/2010/06/nova-classificacao-para-pequenas-e.html