O contribuinte pessoa física poderá ser punido duas vezes por um erro ou infração que cometer na declaração do Imposto de Renda. Além disso, multa que ainda será criada poderá ser aplicada sem que haja comprovação de dolo e má-fé. Essas possibilidades poderão ser garantidas pela Medida Provisória nº 472, que já foi aprovada pelo Senado e deve entrar na pauta de votação da Câmara na próxima semana.
O objetivo da medida é tornar a penalidade da Receita ainda mais pesada e, dessa forma, conter a sonegação de imposto. Para isso, a MP cria uma multa de 50% sob o valor da dedução ou compensação de tributos feita indevidamente com o objetivo de aumentar a restituição recebida, independente da comprovação do dolo ou má-fé do contribuinte. Como não há extinção de outras multas, o contribuinte corre o risco de ser multado duas vezes pela mesma irregularidade. Na avaliação de tributaristas, a Receita Federal tem instrumentos para punir os sonegadores e que, portanto, não haveria a necessidade da criação de uma multa.
O relator da matéria no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR) explicou que a multa para pessoa física que se utilizar de dedução ou compensação indevida não pode ser limitada apenas aos casos em que seja comprovadamente constatado dolo ou má-fé. Isso porque, o contribuinte pode fazer a autorregularização, caso tenha sido cometido simplesmente um erro.
Segundo o tributarista Rogério Gandra Martins, a legislação já prevê uma multa de 75% do valor devido para os contribuintes que foram pegos pela fiscalização por incoerências na declaração de Imposto de Renda. Se identificada má-fé, essa multa salta para 150% do valor devido. Na avaliação de Martins, com a aprovação da MP, além dessas penalidades, o contribuinte poderá pagar ainda uma multa de 50% sobre o valor que deduziu ou compensou indevidamente.
"Não pode existir dupla penalidade para o mesmo fato", afirmou Martins.
Na avaliação do advogado tributário Flavio Sanches, do Veirano Advogados, se aprovada a MP, um contribuinte que compra notas falsas de saúde de uma quadrilha para aumentar a restituição e aquele que cometeu erro de digitação nas despesas médicas serão tratados da mesma forma.
"Essa multa deveria atingir os que agem de má-fé"", destacou Sanches.
Outras modificações. Essa punição ao contribuinte é apenas uma das 52 modificações que os senadores aprovaram na MP. A medida provisória original, encaminhada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Congresso, tratava de 15 assuntos em 61 artigos. Passou pela Câmara, foi ao Senado e voltou para nova votação pelos deputados com um total de 164 artigos incluídos pelas 54 emendas aprovadas sobre mais 25 temas.
"O período pré-eleitoral mais se parece com o clima natalino. Há uma distribuição de presentes para todo mundo", afirmou o deputado Arnaldo Madeira (PSDB-SP). O tucano lembrou que cada MP deve tratar de um único assunto.
O líder do governo na Câmara, Cândido Vaccarezza (PT-SP), justificou parte das emendas aprovadas pelos senadores na MP com o fato de uma medida provisória anterior (MP 470) ter perdido a validade sem sua votação ter sido concluída
Fonte: O Estado de S. Paulo
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quarta-feira, 19 de maio de 2010
sexta-feira, 7 de maio de 2010
AGENDA TRIBUTÁRIA - 07/05/2010
Data de apresentação: data em que se encerra o prazo legal para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil sem a incidência de multa.
Data de Apresentação | Declarações |Período de Apuração
07/05/2010 | GFIP - FGTS | 1º a 30/abril/2010
07/05/2010 | Dacon Mensal | Março/2010
Data de Apresentação | Declarações |Período de Apuração
07/05/2010 | GFIP - FGTS | 1º a 30/abril/2010
07/05/2010 | Dacon Mensal | Março/2010
segunda-feira, 3 de maio de 2010
Naílton Ramalho recebe empresários que pedem alteração na legislação de ICMS.
Na última terça-feira (20), o secretário de Estado da Receita, Nailton Ramalho, recebeu, em seu gabinete, um grupo de empresários paraibanos, acompanhados do presidente do Centro das Indústrias do Estado da Paraíba (Ciep), João da Mata de Sousa, que apresentou reivindicações relativas ao aproveitamento do crédito fiscal nas aquisições de outras fontes de energia para utilização no processo produtivo.
Atualmente o crédito fiscal é concedido somente para a energia elétrica. Os empresários entendem que o crédito deve ser concedido para todas as fontes de energia (elétrica, eólica, solar, gás natural, etc). O pleito deles é que haja alteração na Lei neste sentido.
O secretário se comprometeu em analisar o pedido da classe empresarial, que já tramita na Secretaria de Estado da Receita, e dar uma solução o mais breve possível.
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